Segurados poderão dar entrada na papelada no sindicato, sem precisar ir ao INSS - Ernesto Carriço
Segurados poderão dar entrada na papelada no sindicato, sem precisar ir ao INSSErnesto Carriço
Por MARTHA IMENES

Rio - A Justiça reconheceu o direito a uma nova aposentadoria para um segurado que continuou trabalhando com carteira assinada. Sentença recente garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria original. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados, resultou em um benefício 94,05% maior para um segurado de Boa Vista, em Roraima. Para ter direito a reaposentação, no entanto, o aposentado teve que comprovar que fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS.

As decisões favoráveis estão se espalhando pelo país e abrem precedentes, o que nos deixa com expectativa positiva, porque a ação tem fundamentação para o seu reconhecimento", comemora Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Na sentença favorável ao aposentado S.M.B, de 78 anos, de Roraima, a juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, condenou o INSS a cessar o benefício anterior (R$ 2.422,75) e utilizar o valor correspondente ao tempo de contribuição de 22 anos, 4 meses e 25 dias no novo cálculo do benefício, que resultou em uma aposentadoria de R$ 4.701,41.

O advogado informou ao DIA que ainda cabe recurso do INSS e que a previsão de atrasados até o momento, chega a R$ 31.901,24.

Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Com exceção dos casos previstos no Artigo 142 da Lei 8.213/1991, onde tempo mínimo de contribuição pode variar de 5 a 15 anos para ter direito à aposentadorias por idade.

Segurado renuncia ao benefício

É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação - que usa as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Na transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência.

Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro na petição inicial que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Tem que ser analisado caso a caso e realizar os cálculos para determinar se o proveito econômico da troca de aposentaria será vantajoso para o aposentado", diz Murilo Aith.

Você pode gostar
Comentários