Previdência Social - Divulgação
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Por MARTHA IMENES

Rio - A Reforma da Previdência ainda é um mistério e, pelo visto, não há consenso sobre as mudanças nas regras previdenciárias nem dentro do próprio governo. A idade mínima das mulheres para pedir o benefício, por exemplo, alterna entre 57 anos (como quer Bolsonaro), 62 ou 63, conforme uma das minutas entregues ao presidente, e 65 anos. Esta última estava na reforma de Temer que empacou no Congresso e de lá não sai nem com reza forte!

Outros pontos que estariam na proposta seriam o aumento do tempo de contribuição para 40 anos, para garantir direito ao benefício integral. A entrada ou não de militares no texto também é uma incógnita. A reforma trata ainda de mudanças nas regras de servidores e amplia as normas para estados e municípios, como aumento da alíquota previdenciária.

Sem o consenso sobre as novas regras previdenciárias, trabalhadores assalariados, servidores, militares, autônomos, iniciantes ficam sem saber como proceder e como se preparar para o que vier. Esse é o caso da assessora Fabíola França Soares, de 36 anos, moradora da Tijuca, que começou a contribuir para a Previdência quando tinha 24 anos e agora vê com preocupação a ampliação da idade mínima.

“Falta clareza, principalmente em relação à idade mínima. Paulo Guedes fala uma coisa, Rodrigo Maia

(presidente da Câmara) outra e Onyx Lorenzoni (ministro da Casa Civil) nega tudo o que os outros dizem. Nós ficamos confusos”, critica. “Está tudo muito vago”, complementa Fabíola que paga previdência privada para garantir um reforço no dinheiro da aposentadoria. “Se houver”, lamenta.

Aposentadoria num futuro bem distante é o que vislumbra a estudante e Jovem Aprendiz Laura Alves Fulop, 20, vizinha de Fabíola. A jovem, que fez curso de fotografia e engrossa a minguada bolsa tirando foto em festas e eventos, começou a contribuir para o INSS há poucos meses, mas avalia que as mudanças são necessárias.

“Acho que têm que acontecer porque senão corremos o risco de não ter dinheiro no futuro para pagar as aposentadorias”, diz Laura.

Laura conta que até tentou fazer um plano de previdência privada, mas com a grana curta e as taxas que vêm junto com a parcela mensal, desistiu do plano. Para a artesã Olindina Alves de Oliveira, de 58 anos, moradora de Vila Isabel, a notícia de que Bolsonaro vai reduzir a idade mínima de mulheres dos atuais 60 anos para 57 anos é comemorada.

“Se isso acontecer dou entrada na minha aposentadoria logo”, diz Dininha, como é chamada pelos amigos.

“Por 24 anos e oito meses tive o desconto no contracheque, mas há três anos recolho como CNPJ (Pessoa Jurídica) por causa da confecção de peças de couro e moda que faço e vendo pela internet”, explica.

Dininha não acredita na ampliação da idade para mulheres poderem se aposentar pelo INSS:

“Quando o presidente sair do hospital ele vai decidir o que entra ou não na proposta que vai ser entregue na Câmara”.

Uma medida recomendada pela advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) deve ser observada por todos os trabalhadores mesmo se a reforma não acontecer: “É preciso manter as contribuições previdenciárias, mesmo com alíquotas menores, como contribuinte facultativo, para não perder a contagem do tempo de serviço”.

Contribuição obrigatória passaria de 15 para 20 anos

Uma das propostas discutida pelo governo, a que cria idade mínima de 65 anos para homens e mulheres que passarem a contribuir a partir da publicação das novas regras, aumenta o tempo de contribuição obrigatória de 15 para 20 anos. Mas a equipe de Bolsonaro, no entanto, tem afirmado ser apenas uma sugestão entre várias em debate.

O texto prevê uma transição por pontos para os que já são segurados ou passarem a contribuir antes da publicação da reforma. A aposentadoria sem idade mínima sairia quando houvesse tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade ao período contribuído alcance 86 e 96 pontos, respectivamente.

Essa pontuação valeria como regra de acesso aos benefícios para quem a completasse até o fim deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência subiria um ponto a cada ano, até 105 pontos, para mulheres e homens.

A proposta cria um novo cálculo para o valor da aposentadoria: para quem tem até 20 anos de contribuição, o benefício é de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Cada ano a mais de recolhimento acrescentará 2% da média salarial ao benefício. Para a aposentadoria integral, seriam necessários 40 anos de contribuição.

O texto prevê acesso ao benefício para quem está perto de se aposentar: não exigir pontuação do segurado que, em até cinco anos a partir da aprovação da reforma, completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Mas nesse caso, o valor do benefício seria calculado com o fator previdenciário.

Está em análise também uma renda mínima de R$ 500 para pessoas de baixa renda e que não conseguem se sustentar aos 55 anos ou mais. A partir dos 65 anos, o benefício subiria para R$ 750.

Veja abaixo o que pode mudar 

1 - Idade mínima

Numa das versões desenhadas pelos técnicos do governo prevê uma idade mínima para requerer a aposentadoria que subiria gradualmente até chegar ao patamar de 65 anos para homens e mulheres. O que esbarra no próprio presidente. Bolsonaro sempre quis um patamar menor para mulheres e já chegou a sustentar que a idade mínima deveria ser de 62 anos para homens e de 57 anos para mulheres. Outra opção em estudo é 65 anos (homens) e 63 ou 62 anos (mulheres).

2 - Sistema de capitalização

No trabalhador acumulará dinheiro enquanto estiver trabalhando. Mas poderá carregar sua poupança para

qualquer instituição bancária que ofereça melhores rendimentos. Se ocorrer de o trabalhador ficar descapitalizado, o sistema terá de prever algum tipo de renda mínima a essa população.

3 - Trabalhador rural

Na aposentadoria seria após os 60 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres, com tempo  mínimo de contribuição de 20 anos. Hoje homens podem se aposentar com 60 anos de idade e mulheres,

com 55 anos. Ambos precisam contribuir com o INSS por 15 anos.

4 - Aposentadoria especial

No tempo de contribuição na atividade de risco permaneceria em 15 anos, 20 anos ou 25 anos, dependendo da profissão. Mas a aposentadoria dependeria de uma idade mínima com o critério: 55 anos, quando for atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

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