Aposentadorias especiais - Arte: Kiko
Aposentadorias especiaisArte: Kiko
Por MARTHA IMENES

Rio - Com a falta de clareza e o impacto que a proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro vai enviar ao Congresso, especialistas em Direito Previdenciário dão dicas para quem já tem condições de se aposentar a dar entrada no benefício no INSS.Os únicos pontos anunciados até agora, e mesmo assim na base do atropelo, são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens pedirem aposentadoria e transição de 12 anos. O impacto dessa mudança não se sabe ao certo. Mas uma coisa, segundo fontes, é certa: a reforma de Bolsonaro é bem mais pesada que a PEC 287 de Temer que está empacada na Câmara. Como disse o advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), João Gilberto Araújo Pontes: "O diabo mora nos detalhes. E eles só serão conhecidos essa semana".

Para se ter uma ideia, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, pelo menos 663,7 mil pessoas têm condições de pedir o benefício por tempo especial com 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Mas quem tem esse direito? Toda e qualquer pessoa que trabalhe exposta a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, e a integridade física. Alguns profissionais com direito a aposentadoria especial: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores e outros. Considerada uma vitória para policiais, a Justiça reconheceu o direito ao tempo especial para um policial civil. Decisão abre precedentes para demais agentes da lei.

Um ponto importante a destacar é que se o trabalhador se filiou à Previdência até abril de 1995, o INSS reconhece o direito pelo fato de o trabalhador estar inserido em alguma categoria profissional de risco. Mas para quem ingressou depois disso, resta apenas a comprovação de exposição a agente nocivo.

E como comprovar esse tempo? Alguns documentos como a carteira de Trabalho (para atividades desempenhadas até 1995), formulário que atesta as condições de trabalho, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e o formulário SB-40 podem auxiliar na comprovação do tempo especial.

Uma vez comprovadas essas condições, é possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição ao INSS, de acordo com o agente nocivo a que a pessoa foi exposta.

CNIS

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.

"Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

E como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar o formulário online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Os correntistas podem pegar no site dos bancos ou até mesmo pelo aplicativo.

Acessando a conta pelo site do BB (www.bb.com.br), por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social.

Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página do banco.

Juiz reconhece tempo de policial e abre precedente

A Justiça reconheceu o direito à aposentadoria por tempo especial para um policial civil do Rio, mesmo sem laudo de tempo especial. Com a decisão, o INSS teve que conceder o benefício ao agente. O juiz da Vara de Três Rios, Togo Paulo Ricci, entendeu por essa possibilidade em razão da atividade policial ser "obviamente perigosa", ou seja, por suas próprias condições, sendo possível a analogia a atividade do vigias e vigilantes por conta do uso de arma de fogo. De acordo com especialistas, a decisão abre precedentes para que outros policiais e agentes tenham o mesmo benefício.

O pedido foi julgado integralmente procedente, tendo o juiz determinado o reconhecimento do tempo de serviço prestado por W.V.L, 56 anos, morador do Sul-Fluminense, um ex-policial civil com pouco mais de 26 anos de serviço no estado e a consequente concessão de aposentadoria especial. Esse benefício exige o mínimo de 25 anos de contribuição.

O INSS recorreu da decisão, mas o juiz Carlos Alexandre Benjamin, da 7ª Vara Recursal da Justiça Federal, avaliou que o pedido para que o tempo de serviço no Regime Público de Previdência Social deveria ser reconhecido como período especial, conforme previsto no Regime Geral, era lícito.

"Esta é uma decisão que beneficia todos os policiais que tenham o direito a aposentadoria especial negada pelo Estado", afirma o advogado Rodrigo Tavares Veiga, que representa o aposentado.

"Para ter o direito reconhecido, e como o estado não dá o perfil Profissiográfico Previdenciário ou o formulário SB-40 - que comprovam o trabalho em condições especiais - os servidores têm que pegar certidão no órgão que são vinculados que comprove o tempo de serviço", orienta.

De posse do documento, o servidor tem que levar ao INSS para validar o tempo de trabalho e fazer o requerimento de aposentadoria especial. Caso a Previdência negue o direito, cabe ação judicial.

Como evitar ter o pedido negado no INSS

Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.

Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 86/96, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 86 pontos (mulheres) e 96 (homens) e não incide fator previdenciário.

Tempo incompleto

O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Rasura na carteira

É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.

Débitos pendentes

Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.

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