Presidente Jair Bolsonaro entregou a PEC 6 ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), em 20 de fevereiro
 - Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Presidente Jair Bolsonaro entregou a PEC 6 ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), em 20 de fevereiro Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Por O Dia

Rio - A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores.

Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86, para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma de pontos sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.

A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30, para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019, e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.

Servidores públicos

No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.

Aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, segundo o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira.

Alíquotas

O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que as alíquotas previdenciárias para os servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS.

As alíquotas maiores, que podem chegar a até 22%, serão calculadas sobre os salários e valerão para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que mantêm paridade e integralidade dos salários.

* Com informações de Agência Brasil e Estadão Conteúdo

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