Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, pelo número 146 - Reprodução
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, pelo número 146Reprodução
Por EDDA RIBEIRO*

Rio - A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, começa dia 7 de março, conforme antecipado pelo DIA. Com prazo final em 30 de abril, os contribuintes terão cerca de dois meses para informar seus rendimentos. As informações foram divulgadas nesta manhã pela Receita Federal através do Diário Oficial da União.

Os contribuintes que devem declarar o imposto ao Leão são pessoas físicas com rendimentos tributáveis cuja soma cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Além disso, devem declarar pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, soma foi superior a R$ 40 mil.

Outro grupo obrigado a apresentar a soma é quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. 

Ainda, quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. 

Para atividades rurais, o valor declarável é o superior a R$ 142.798,50. É obrigatório, ainda neste grupo, a declaração de quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 

A declaração é feita online por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). É preciso acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O download ficará disponível a partir de segunda-feira, 25.

Quem atrasar a entrega do formulário deve sofrer multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo será de R$ 165,74. Já o máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

*Estagiária sob a supervisão de Cadu Bruno

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