Imposto de Renda - Agência Brasil
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Por EDDA RIBEIRO*

Rio - Passada a ressaca do Carnaval, começa hoje o período de acerto de contas com a Receita Federal. Para evitar que os contribuintes caiam nas garras do Leão ao fazer a Declaração de Imposto de Renda 2019 (ano base 2018), O DIA preparou um passo a passo sobre o envio dos dados. A Receita estima que 3,3 milhões de contribuintes fluminenses terão que entregar o documento. O programa para download já está disponível no http://www.receita.fazenda.gov.br/. É obrigado a declarar quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Cerca de 30,5 milhões de brasileiros vão preencher os dados este ano até 30 de abril.

- Arte O Dia

O download está liberado para computador ou aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS). Ao abrir, é preciso clicar em 'Criar Nova Declaração', e, a partir daí, escolher o modelo a ser preenchido. O auditor-fiscal Leônidas Quaresma orienta conferir o valor dos rendimentos antes de optar entre simplificado e completo.

"Um contribuinte com deduções maiores que 20% do seu rendimento bruto deve escolher a declaração completa, já que pode deduzir até 20% do rendimento sem comprovação, lembrando que este valor está limitado a R$ 16.754,34", explica.

Quaresma cita um exemplo: "O contribuinte com rendimento tributável de R$ 85 mil anual poderia deduzir os R$ 16.754,34, pois 20% de R$ 85 mil são R$ 17 mil. Se esta mesma pessoa teve despesas médicas e outras, superiores a R$ 16.754,34, vale a pena optar pelo modelo completo", explica.

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O programa emite alerta para essa escolha. No final, o sistema verifica a melhor opção e avisa, convertendo automaticamente, mediante aprovação do declarante.

O auditor ressalta que na hora de adicionar os itens de Rendimentos, também pode haver confusão. Portanto, a organização prévia dos documentos ajuda. Na ficha de Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, os informes são de aluguéis, aposentadoria ou pensão por morte. Já na de Pessoa Física, é preciso informar rendimentos de trabalho não assalariado, pensão alimentícia judicial e aluguéis recebidos de pessoa física.

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Já as despesas médicas, despesas com instrução, pensão alimentícia paga, plano de saúde e demais pagamentos são informados na ficha 'Pagamentos Efetuados'. Em situação doações efetuadas, deve-se informar os pagamentos feitos a título de doação aos fundos que se constituem em incentivo, bem como as doações feitas a outras pessoas físicas.

Uma das principais dicas é ter atenção aos dados antes de enviar. Porém, mesmo com orientação, contribuintes reclamam que o programa não é eficiente. A assistente executiva Jéssica Sol, 27, todo ano pede à uma amiga para preencher a declaração. "Eu reuni os documentos, mas não sei lidar com o aplicativo. Facilitaria ter modelo para quem declara pela primeira vez", sugere.

*Estagiária sob supervisão de Max Leone.

CPF dos dependentes com qualquer idade

Outra dúvida comum é sobre os dados dos dependentes, lembrando que, a partir desse ano, é obrigado informar o CPF independentemente da idade. Até ano passado, a regra determinava a necessidade para crianças com idade acima de oito anos. Leônidas Quaresmo orienta que podem constar na declaração, nessa categoria, filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos se universitário ou cursando curso técnico profissionalizante. A Receita permite abater o valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, na declaração completa.
Cônjuges e/ou companheiros, pais e avós entram na lista, se receberam total de rendimentos (tributáveis mais isentos só que exclusivos na fonte) até o limite de isenção de R$ 22.847,76.
No caso de parentes por termos judiciais, também é válido. "Na guarda judicial, também vale para filho ou enteado, irmão, neto ou bisneto até 21 anos, assim como tutela por motivo de incapacidade física ou mental. Outra categoria é de menor de idade com baixa renda, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial", diz Quaresma.
O limite para abater gasto com Educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior) permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.