Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra a Previdência ao longo do ano passado precisam acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda em 2019. Os valores recebidos em processos de revisão e concessão de benefícios têm que ser informados à Receita Federal. Somente em 2018, 39,2 mil segurados embolsaram R$ 617 milhões por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas limitadas a 60 salários mínimos. Ações acima deste patamar são liberadas pela Justiça Federal em créditos chamados de precatórios.
Para evitar que o segurado do INSS se enrole com o Fisco, O DIA mostra como atrasados recebidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. A temporada de prestação de contas começou no último dia 7 e termina em 30 de abril as 23h59.
Como o prazo deste ano é curto, o contribuinte deve manter atenção redobrada devido às alterações no preenchimento, como a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes de qualquer idade.
E fazer a declaração com as informações de RPVs/precatórios não é um bicho de sete cabeças: no campo fonte pagadora, deverá ser indicada a instituição financeira que pagou os valores, se na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, com o respectivo CNPJ: da Caixa (00.360.305/0001-04) e BB (00.000.000/0001-91).
Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível retificar mesmo após a data final. Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome.
Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos sejam referentes aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma de benefício pagos pela Previdência.
Na hipótese em que a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário pode promover o ajuste específico na Declaração Anual, na forma disciplinada na Instrução Normativa 1.310, de 28/12/2012, da Receita Federal. A simulação para verificar se é vantajoso ou não esse ajuste poderá ser feita na própria declaração do IR.
A contadora e professora Paolla Hauser, do Centro Universitário Internacional Uninter, alerta sobre os recebimentos: Para declarar certinho tem que ter a sentença em mãos que constam os valores e número de meses a que se referem. Caso ainda não tenha recebido, pode colocar na ficha de bens e direitos com código de créditos a receber".
Quem quiser esclarecer pontos específicos da declaração pode contar com o mutirão de dúvidas da Uninter dia 25 de abril, com transmissão ao vivo no Facebook: https://www.facebook.com/grupoeducacionaluninter/.
É preciso estar atento às alterações na declaração
É sempre bom ressaltar que são obrigados a declarar IR todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda fez operações na bolsa de valores, também é obrigado a entregar a declaração.
Também ficou mais fácil doar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente. A ficha de doação agora encontra-se em um local de evidência, no bloco chamado "Fichas da Declaração". Até 2018, só era possível acessá-la no Resumo da Declaração.
A Ficha de Rendimentos Recebidos está mais clara para quem recebe pensão alimentícia e para quem tem dependentes. A coluna "Outros" passou a ser nomeada "Pensão Alimentícia e Outros". Da mesma forma, a coluna "Dependentes" se chama "Quantidade de Dependentes".
A última novidade é em relação à verificação das informações. "Depois de 24 horas da entrega, o contribuinte já poderá verificar se existe divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. Com isso, pode retificar informações discrepantes", afirma a professora Paolla Hauser.
Receita atualiza sistema de recebimento da Dirf
Desde a última terça-feira, dia 12, os contribuintes contam com uma atualização do programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2019. A Receita informou que o contribuinte que já instalou o programa no computador não precisa baixá-lo novamente. A atualização é automática. Basta que o computador esteja conectado à internet.
Quem já enviou a declaração do IR 2019 para a Receita não tem com que se preocupar. Não há necessidade de enviar a declaração novamente devido à atualização. O prazo para entrega termina às 23h59 do dia 30 de abril.
E ficar ligado nessa data é imprescindível: quem não entregar no período terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano.