Tem direito a retirar os fundos aqueles que trabalharam de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não resgataram o valor total da conta. De acordo com a Medida Provisória 889/2019, os recursos das cotas ficarão disponíveis para todos os beneficiários, sem restrição de idade. Isso significa que agora não há prazo final para o saque das cotas, diferentemente de regras anteriores.
Quem é beneficiário do PIS, com valor de até R$3 mil, pode resgatar o benefício com o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão nos terminais de autoatendimento e nas lotéricas da Caixa, portando documento oficial de identificação. Já para valores acima de R$3 mil, o saque deverá ser feito nas agências. O trabalhador também pode acessar mais informações pelo telefone 0800 726 0207 ou pelo site www.caixa.gov.br/cotaspis, onde é possível consultar o direito às cotas, além de locais mais perto para resgatar o recurso.
Quanto ao Pasep, o saque deve ser feito nas agências do BB, com a apresentação de documento de identidade. Mas os cotistas que são clientes de outras instituições financeiras podem transferir o valor da cota sem nenhum custo, via Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Para os correntistas do Banco do Brasil, o saldo máximo para a transação é de até R$5 mil. Já para os não-correntistas, é de R$2,5 mil. Pelo site (www.bb.com.br/pasep) poderá ser realizada apenas a transferência, assim como nos terminais de autoatendimento. Além desses canais, o cotista pode obter mais informações por meio da Central de Atendimento do BB, pelos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).