
Após muitas reuniões, encontros e apelos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a ministra Carmen Lúcia, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, 4916, 4918, 5038 e 4920, que tratam da partilha do dinheiro do petróleo (royalties) entre estados produtores e não produtores, transferiram o julgamento das ações para 22 de abril do ano que vem.
Segundo o Supremo, o adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação. Na decisão, que acatou parcialmente o pedido, a eminente ministra relatora determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120 dias.
"O adiamento é uma gigantesca vitória para o Rio de Janeiro. Estou com o coração aliviado com essa notícia. Agora vamos agir na Casa Legislativa para um acordo nacional. A prudência venceu!", comemorou o deputado federal Wladimir Garotinho (PSD-RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo.