Se não cumprirem as exigências em 30 dias, para aposentadoria rural esse prazo é de 60 dias, a contar da convocação, podem perder o benefício. Para evitar isso, a indicação de especialistas é já deixar a documentação e laudos médicos em dia, ter dados como endereço atualizados no INSS e ficar atento aos principais canais de contato para não perder uma eventual convocação. Os segurados com 60 anos ou mais que recebem aposentadoria por invalidez estão fora do pente-fino.Ao chegar a essa idade, elas não podem mais perder o benefício, e a Medida Provisória 871, que instituiu o pente-fino, não mexeu nesse direito.
"Mais de 1,8 milhão de beneficiários com processos suspeitos estão sendo notificados pelo INSS", informou o presidente do órgão Renato Rodrigues Vieira. As pessoas chamadas têm 30 dias para comparecer à uma agência da Previdência para prestar esclarecimentos e atualizar os dados cadastrais se for o caso.
"É importante ter os dados atualizados no INSS para não correr o risco de ser chamado e não receber a carta", alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Outra fraude encontrada foi o recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos.
O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente-fino e não concorda pode recorrer da decisão. A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do benefício.
O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.
Como agendar
Para entregar o recurso, ele deve agendar uma data pelo telefone 135, pelo site ou direto numa agência física do INSS. "O problema é o tempo de espera", avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Somente no Rio, esse prazo passa de 146 dias. "E nesses meses o beneficiário não recebe. Tem o benefício cessado", acrescenta.
Prazo
O CRSS tem 85 dias para julgar o recurso do segurado. Contudo, a espera pode chegar a um ano ou um ano e meio. "O segurado vai ser submetido, possivelmente, a uma nova perícia feita por uma junta médica com corpo médico da Junta de Recursos, diferente da qual ele passou no INSS", diz Adriane. Se o INSS julgar que o segurado realmente precisa do benefício, ele pode ter direito a atrasados.
Novo pedido de benefício
Outra opção para quem perdeu o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é fazer outro pedido de benefício. Isso só não pode ser pedido pelo aposentado por invalidez há mais de cinco anos que esteja nos seis primeiros meses do fim do benefício (quando recebe 100% do valor).
Ação na Justiça
O número de processos na Justiça contra os cortes de benefícios quase quadruplicou com o pente-fino do INSS. Isso porque recuperar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo caminho judicial pode ser mais rápido. Em alguns casos, o INSS aceita fazer um acordo com o segurado que entrou na Justiça. Se o juiz der ganho de causa ao beneficiário, pode também determinar que o benefício seja reestabelecido imediatamente.
"O aluguel vence todo mês, a pessoa precisa comer, pagar as contas. Ela vai para a empresa, e a empresa diz que não tem condição de trabalhar, o INSS diz que ela tem condição. O melhor é ela procurar a Justiça", diz Adriane.
Sem advogado
A primeira etapa do processo judicial, no Juizado Especial Federal, não precisa de advogado. Contudo, se o segurado perder na primeira instância, vai precisar de um especialista para seguir em frente. Por isso, o indicado é buscar logo no início ajuda de um advogado previdenciarista.
Outra indicação é que o segurado tire cópias de seus exames, laudos e demais comprovantes médicos antes de levá-los ao INSS. Pode ser que os documentos originais fiquem na agência e, caso o segurado queira entrar na Justiça contra a decisão do governo, não terá os relatórios importantes para sua defesa.
Não há um órgão do governo ou não governamental que preste assistência aos segurados do INSS. A pessoa que tiver dúvidas pode se informar no próprio INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. A defensoria pública e o Juizado Especial Federal também fornecem instruções àqueles que se sentem prejudicados.