FGTS - Reprodução
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Por Agência Brasil
Brasília - Criado para proteger trabalhadores após uma demissão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 1966, durante o governo do marechal Castelo Branco. A ideia era criar uma espécie de poupança mensal financiada pelo empregador.

Esse fundo seria um amparo caso houvesse necessidade de dispensar o funcionário sem comprometer uma fatia grande da receita do empregador. A “poupança” seria acumulada por depósitos mensais equivalentes a 8% dos ganhos brutos do funcionário.

 Em vigor desde então, o FGTS se tornou um facilitador do sonho da casa própria, já que a lei que criou o fundo prevê a possibilidade de usá-lo, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, na aquisição de imóveis.

Mas você conhece as regras para usar o fundo na compra de um imóvel? Conheça o guia desenvolvido pela Agência Brasil.

Quem pode comprar

  • Idade mínima de 18 anos completos
  • Ter no mínimo 3 anos, consecutivos ou não de trabalho sob o regime do FGTS.
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro Habitacional (SFH)
  • Não possuir imóvel residencial próprio no município onde mora
  • Trabalhar ou morar no mesmo município do imóvel desejado

Exigências para o imóvel

  • O valor total não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão (valor varia de acordo com o município)
  • Imóvel deve ser classificado como residencial urbano
  • Deverá ser usado exclusivamente para a moradia do titular
  • O imóvel não pode ter sido financiado com FGTS na aquisição anterrior por pelo menos 3 anos.

Documentos necessários

  • Carteira de trabalho
  • CPF
  • Identidade
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Declaração do último Imposto de Renda
  • Extrato da conta do FGTS
  • Contracheque atual
  • Certidão de matrícula e cópia do IPTU do imóvel

De posse de toda a documentação, o próximo passo é a negociação imobiliária. Bancos, consórcios ou companhias de crédito podem fazer o papel de agentes financeiros, os intermediários que vão ajudar tanto na liberação da linha de crédito quanto no saque do FGTS para compor o pagamento do imóvel.

Nesta etapa é muito importante conferir e comparar todos os custos e taxas de financiamento. Os bancos geralmente solicitam que um avalista visite o imóvel para conferir o estado da casa ou apartamento, e se realmente ele tem o valor de mercado que está sendo negociado.

Essa taxa pode ser cobrada múltiplas vezes caso o imóvel não esteja em estado adequado para moradia ou esteja em desacordo com o valor de mercado.

Os principais bancos brasileiros oferecem calculadoras onl-ine que ajudam a entender o impacto das prestações sobre o orçamento.

O limite das parcelas costuma ser de 30% da renda bruta do comprador, mas esse valor pode ser composto pela renda do cônjuge ou companheiro.

Não pode usar o FGTS para:

  1. Comprar imóveis comerciais
  2. Reformar ou ampliar a área de imóveis que já são seus
  3. Compar terrenos sem construção
  4. Comprar material de construção
  5. Comprar imóveis para familiares dependentes ou outros

Com todas as condições cumpridas, agora é hora de revisar a papelada. Lembre-se que o FGTS não pode ser usado para pagar as taxas de cartório envolvidas na transferência de titularidade da propriedade.

O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) também deve ser levado em conta, já que pode pesar bastante na transação. O valor do ITBI pode chegar a 3% do valor total do imóvel, mesmo para aqueles comprados na planta.

Geralmente o imposto é pago em até um mês após a conclusão do negócio. Também é importante checar se há dívidas do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Durante o processo de transferência de titularidade do imóvel, a dívida, caso exista, também será transferida.

Caso seja de longa data, a dívida pode negativar o nome do proprietário na dívida ativa, que bloqueia o acesso a direitos básicos, como passaporte, tomar posse em concursos públicos ou estudar em universidades do governo.

Uso do FGTS após a compra do imóvel

Diminuir o valor das próximas 12 prestações

É possível assinar um contrato de amortização das prestações na Caixa Econômica Federal. Dessa forma, o depósito mensal feito na conta do empregado será usado como abatimento na parcela do financiamento

Diminuir o número total de parcelas

Nessa modalidade, o proprietário do imóvel financiado pode usar o saldo acumulado do FGTS para reduzir o número total de parcelas, mas sem influenciar no valor delas.

Para amortizar o saldo devedor total

É possível utilizar o saldo total do fundo a qualquer momento para amortizar o saldo do financiamento. Mas cuidado co as taxas administrativas. Elas podem representar um desequilíbrio nas contas mensais.

Imóvel pronto para morar

Chaves em mãos, imóvel pronto para morar. Um detalhe importante é que o novo imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano. O valor total deve constar em “Bens e Direitos”.

Já a parcela do FGTS usada para adquirir o bem deve constar na parte de  “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. O FGTS é livre de tributação, portanto não incidirá nenhum imposto sobre o dinheiro usado para abater o valor total da propriedade.

A Caixa oferece um aplicativo do FGTS para acompanhar mensalmente a evolução do extrato do fundo. Todas as agências do banco também esclarecem dúvidas sobre o uso e as regras para aquisição de imóveis.