- Arte: O Dia
Arte: O Dia
Por Marina Cardoso

Criado para ser um instrumento para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda, o Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal é a porta de entrada para os benefícios sociais. Entre eles, tarifa social de energia elétrica, Bolsa Família e carteira do idoso. Por isso, estar cadastrado e, principalmente com dados em dia, dá acesso a auxílios. Confira como se inscrever e quais são os benefícios existentes. No estado, mais de 1,7 milhão de famílias estão cadastradas.  

No total, o CadÚnico, que foi criado em 2001, conta com 15 programas sociais do governo (confira ao lado alguns dos benefícios que os cadastrados podem ter). Além deles, há Programa de Cisternas, Telefone Popular, Bolsa Verde e Carta Social.

Para fazer parte do programa, é preciso buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de casa. Em muitas localidades, o próprio Cras faz o cadastramento. A manutenção do cadastro é por conta da Caixa Econômica Federal, enquanto o Ministério da Cidade fica responsável por gerir as informações.

É importante lembrar que ter o CadÚnico não é garantia de ter acesso aos programas sociais. Caso seja selecionada, a manutenção do cadastro atualizado permite a participação. Do contrário, o benefício pode ser interrompido. Por isso, as famílias devem informar mudança de endereço ou de apenas algum membro, vínculos trabalhistas ou de renda.

O CadÚnico é o caminho para programas estaduais e municipais. Além disso, vítimas de desastres devem fazer o cadastro para ter acesso a fundos de emergência para a população.

Através do CadÚnico, o governo coleta informações e, dessa forma, pode traçar mapa de ações para promover a melhoria da qualidade de vida de quem vive com pouca ou nenhuma renda mensal.

 

Documentos necessários para o cadastro
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Para fazer parte da lista de pessoas cadastradas no CadÚnico, uma integrante da família precisa ficar responsável por passar todas as informações ao entrevistador no Cras. Para isso, é preciso ter, no mínimo, 16 anos de idade. Lá, o membro da família deverá apresentar CPF ou título de eleitor. 
Comprovante de residência, carteira de trabalho e comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos não são obrigatórios (no caso da falta de comprovante, o responsável pode informar o nome da escola de cada criança ou jovem), mas podem ajudar no cadastramento.
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Já para os outros integrantes da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor.
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