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De acordo com os especialistas, para ter direito ao Buraco Negro, o segurado precisa ter se aposentado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Além disso, não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nestes dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.

Na época, o governo aplicou aumentos maiores sobre teto do INSS, mas não repassou para muitos segurados que se aposentaram no período. Os especialistas explicam que poucos tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente. O INSS não revisa esses valores com pedidos feitos nos postos.

"O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época. Milhares de aposentados têm o direito e não sabem", adverte Murilo Aith, ressaltando que não há prazo de decadência para entrar com ação.

O aposentado deve olhar na sua carta de concessão de benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, é preciso fazer pedido de revisão administrativa em agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é bem comum, segundo especialistas, a providência é ir à Justiça.

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