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Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações na Justiça contra a Previdência agora têm que seguir procedimentos para receber os valores. Segundo o TRF-2, as normas para que os segurados possam sacar o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios incluem as ações previdenciárias.

De acordo com o TRF-2, a Caixa Econômica está autorizada a pagar processos, sem alvará, até R$ 100 mil, em todas as agências. Já a liberação sem alvará acima de R$ 100 mil será feita em "agências de relacionamento com o poder judiciário", ou seja, nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no próprio TRF, e nas que têm relação com as varas do interior.

Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil seguem regra do TRF: valores sem exigência de alvará até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência no país. Os precatórios sem exigência de alvará com valores de R$ 100 mil em diante deverão ser retirados em qualquer agência com "perfil de centralizadora".

Os depósitos saem em nome de quem ganhou o processo judicial contra o INSS. No caso de o beneficiário já ter morrido, os herdeiros também têm direito de receber a quantia referentes aos processos.

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