Plataforma barra ligações de empresas de telemarketing de bancos e de operadoras de telefonia - Divulgação
Plataforma barra ligações de empresas de telemarketing de bancos e de operadoras de telefoniaDivulgação
Por MARTHA IMENES
As ligações insistentes de telemarketing de bancos oferecendo crédito consignado, principalmente para aposentados e pensionistas do INSS, chegaram ao fim para 38.470 pessoas no Estado do Rio de Janeiro. O levantamento do serviço Não me perturbe, em vigor desde o dia 2 deste mês, foi divulgado ontem pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em todo país foram realizados 240,7 mil pedidos de bloqueio de ligações de 2 a 26 de janeiro.

Fazer o cadastro para não receber mais ligações é muito simples: basta acessar www.naomeperturbe.com.br e preencher nome, CPF e e-mail para criar login e senha para acessar o site. Somente desta forma é possível solicitar o bloqueio das ligações. É importante acrescentar que na mesma plataforma é possível bloquear ligações de operadoras de telefonia.

Trinta dias após feito o cadastro do telefone fixo ou móvel nessa plataforma, tanto os bancos quanto os correspondentes contratados por eles não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas ou ainda todo um segmento – o setor bancário e/ou telecomunicações.

"O balanço dos primeiros dias do sistema de bloqueio do Não me perturbe mostra o compromisso dos bancos integrantes da Autorregulação (do Crédito Consignado), que tem entre seus objetivos aumentar a proteção ao consumidor e combater o assédio comercial", afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban.

Os correspondentes - empresas que ligam oferecendo o serviço e intermediam a transação - que insistirem nas ligações aos clientes e tiverem histórico de práticas abusivas, segundo a Febraban, serão punidos. Segundo Oliva, os bancos irão adotar medidas administrativas com base no indicador de reclamações, que vão desde advertência e suspensão, ao fim do relacionamento dos bancos com o correspondente. "A medida é essencial para termos uma avaliação da qualidade da atuação dos correspondentes bancários, o que nos permitirá aprimorar cada vez mais a oferta do crédito consignado", afirma.

A norma prevê que os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente responsável por infrações poderão ser multados por conduta omissiva. As penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão e a arrecadação desses valores será destinada a projetos de educação financeira.

Instituições
Participam do sistema de Autorregulação as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicredi.


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Aposentados são as principais vítimas
Os aposentados do INSS têm sido as principais vítimas de fraudadores e da lábia insistente do "vendedor de consignado". E isso acendeu um alerta no próprio instituto que criou normas mais rígidas para tentar barrar esse assédio sobre os aposentados.

Desde o final de 2018 está em vigor a Instrução Normativa nº 100, que proíbe as instituições financeiras de oferecer consignados por 180 dias após a concessão do benefício. A instrução estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimos consignados também fica bloqueada por 90 dias, contados a partir da data de concessão.

Somente após esse período, o aposentado, pensionista, ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização.

O INSS orienta que, caso exista interesse em contratar o crédito, o próprio segurado deve procurar bancos ou financeiras. O segurado nunca deve passar informações pessoais e de benefícios por telefone, pois este tipo de conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no benefício. Por isso nunca é demais alertar: nunca entregue o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos.

O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação no Portal do Consumidor, em funcionamento desde agosto do ano passado. O canal é um serviço público gratuito que permite contato direto entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Em caso de perda, furto ou roubo, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.

As denúncias sobre consignado serão apuradas pela Ouvidoria e repassadas a Dataprev, para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores. Além disso, a partir do momento da detecção das fraudes, os envolvidos serão alvo de apuração por parte do governo federal.