STF  - Rosinei Coutinho/SCO/STF
STF Rosinei Coutinho/SCO/STF
Por MAX LEONE
Aposentados e pensionistas do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada não podem trocar o benefício para receber valor maior levando em conta as contribuições feitas após a concessão do benefício original. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o direito à chamada reaposentação a quem fez recolhimentos previdenciários mesmo depois que se aposentou ou passou a receber pensão. De acordo com a Previdência, cerca de um milhão de segurados se aposentaram e recolhiam para o INSS até 2018. A decisão do STF, no entanto, livrou quem ganhou ação de reaposentação em instâncias inferiores, por meio de tutela antecipada ou por sentença transitado em julgado, de devolver os valores já recebidos.

Inicialmente, os tribunais de primeira e segunda instâncias da Justiça reconheciam o direito ao novo benefício quando os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses (15 anos) após a liberação do benefício original. Além disso, teriam que ter pelo menos 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem).
Ao entrar com ação, o segurado deveria deixar claro que renunciaria ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mesmo fazendo novas contribuições, os segurados que continuam trabalhando não têm direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso se afastem do trabalho. A legislação não permite o cúmulo de benefícios.

Na decisão de ontem, o Supremo seguiu o mesmo procedimento que adotou para a desaposentação, em 2016. Na ocasião, o STF vetou o recálculo do benefício incluindo as contribuições do novo período trabalho, sem descartar os recolhimentos anteriores. Assim, tanto a reaposentação quanto a desaposentação foram consideradas ilegais pela última instância do Poder Judiciário.

Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até ontem, não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo benefício. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado - ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso. Eles consideram que o recebimento foi feito de boa-fé com base em decisão judicial.

O recurso analisado era da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo no julgamento de 2016. Para a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.

O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que "somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação". A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento.
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Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.

O ministro Edson Fachin, entretanto, entendeu ser possível a reaposentação. Ele argumentou que existia diferença entre os dois modelos. “Me parecem figuras jurídicas distintas. A tese em relação à desaposentação não impede o reconhecimento da viabilidade da reaposentação”, afirmou Fachin.

"A maioria dos ministros do Supremo não entendeu a diferença entre desaposentação e reaposentação. Somente o ministro Fachin tentou fazer essa diferenciação", lamentou o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
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Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até ontem, não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo benefício. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado - ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso. Eles consideram que o recebimento foi feito de boa-fé com base em decisão judicial.
O recurso analisado era da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo no julgamento de 2016. Para a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
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O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que "somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação". A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.
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O ministro Edson Fachin, entretanto, entendeu ser possível a reaposentação. Ele argumentou que existia diferença entre os dois modelos. "Me parecem figuras jurídicas distintas. A tese em relação à desaposentação não impede o reconhecimento da viabilidade da reaposentação", afirmou Fachin.
"A maioria dos ministros do Supremo não entendeu a diferença entre desaposentação e reaposentação. Somente o ministro Fachin tentou fazer essa diferenciação", lamentou o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.