Por Marina Cardoso

Após medida do Banco Central (BC), divulgada no Diário Oficial da União (DOU), que obrigará os bancos a detalhar no extrato informações sobre o cheque especial, as instituições financeiras terão um prazo para se adequar às regras. Para aqueles que estiverem cobrando tarifa de 0,25% pela disponibilização de limite de cheque especial, o limite é 1º de junho. Enquanto que quem não optou, a exigência é a partir de 1º de novembro.

Questionados por ODIA sobre a cobrança do cheque especial, o Bradesco, por exemplo, reafirmou que não cobrará tarifa até junho de 2020 para nenhum de seus clientes. Até lá, o banco avaliará se aplicará a cobrança de alguma taxa e de que forma será aplicada, se for o caso. O Santander e o Banco do Brasil também não estão cobrando tarifa. 

Sobre a cobrança de extratos, a Febraban informou cada banco tem o próprio pacote de serviços e tarifas e determina os preços de seus produtos de acordo com sua estratégia comercial.

DETERMINAÇÕES

Entre o que o BC detalhou que os bancos deverão informar estão: limite de crédito contratado, saldo devedor na data do fornecimento do extrato, valores utilizados diariamente, valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito, taxa de juros efetiva ao mês e valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite. Os avisos devem ser divulgados tanto para extrato das contas de pessoas naturais ou de microempreendedores individuais (MEI).

Segundo BC, as exigências têm como objetivo oferecer condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do cheque especial e avaliar o impacto das cobranças de juros e de tarifas realizadas pelas instituições.

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