Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o Supremo abriu precedentes para que os demais segurados impeçam o desconto no benefício mesmo em outras situações judiciais, como revisão de aposentadoria, por exemplo.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que mesmo com a mudança na Lei 13.846/19, que passou a permitir o desconto de até 30% do benefício em caso de tutela provisória cassada, a decisão do Supremo abre precedentes para que demais descontos sejam questionados.
"Há no STJ temas afetados como repetitivo para discutir a devolução ou não de pessoas que receberam a maior. E uma decisão da Suprema Corte pode beneficiar quem se encontra nessa situação", diz.
O posicionamento do STF tende a ser a mesmo nos demais casos, avalia Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. "Como noa processos da revisão da vida toda, caso algum segurado não tenha o direito reconhecido, o STF pode ter o mesmo entendimento e não cobrar valores pagos", avalia Aith.
Vale lembrar que em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aposentadoria pode ser recalculada com contribuições feitas antes de julho de 1994. A decisão em terceira instância pode motivar segurados a pedir a antecipação do pagamento da aposentadoria com valor revisado.
No futuro, porém, caso o Supremo considere a revisão inconstitucional, o INSS poderia reclamar o seu direito de cobrar o que foi pago a mais. Mas, a decisão do STF fortalecerá a posição de segurados que tiveram descontos de outros tipos de revisões canceladas pela Justiça.
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A funcionária incluía no sistema da Previdência tempo de serviço fictício sem comprovação documental, tempo de serviço especial sem que o segurado tenha exercido atividade de risco e utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar.
De acordo com a denúncia apresentada pela AGU à Justiça - Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5009517-38.2019.4.04 7110/RS -, a então servidora cobrava propina dos segurados para conceder os benefícios de forma irregular.
Em depoimento à sindicância aberta pelo INSS, vários beneficiários confirmaram que no dia do pagamento do primeiro benefício, a ex-servidora se encontrava com o segurado numa agência da Caixa Econômica Federal para receber o valor combinado, que era o equivalente a um benefício mensal.
Os depoimentos revelam ainda que a ex-servidora era indicada por amigos de quem pleiteava a aposentadoria. Depois que a fraude foi descoberta, os benefícios foram revisados e alguns, cancelados, mas os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 3,2 milhões. A servidora foi demitida da autarquia em 2006 por causa das fraudes.
Ao solicitar o bloqueio dos bens, a AGU argumentou que a ex-servidora praticou enriquecimento ilícito ao conceder benefícios previdenciários indevidos mediante pagamento de propina.
Além do valor pago indevidamente, a AGU cobra mais R$ 9,5 milhões em multa por atos de improbidade administrativa.
Prejuízo
Segundo informou a Assessoria de Comunicação da AGU, a 2ª Vara Federal de Pelotas determinou o bloqueio de R$ 12,8 milhões a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
"A punição de servidores ímprobos é de extrema importância porque ilícitos dessa natureza causam enormes prejuízos aos cofres públicos", afirma a procuradora federal, Mariana Mariana Wolfenson Coutinho Brandão, que atuou no caso.
Para Mariana, 'uma vez concedido um benefício indevido, todo mês a autarquia está arcando com uma quantia em favor de quem não tem o direito'.
"Normalmente, as fraudes não são descobertas de imediato, são danos que causam rombos por longo período de tempo", avalia a procuradora.
No âmbito de uma outra ação movida pela AGU, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) determinou o bloqueio de R$ 265 mil de um servidor do INSS também por prática de improbidade administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5002552-50.2019.4.04.7011/PR.
Auditorias internas apontaram que o servidor concedeu cinco benefícios de aposentadoria de forma irregular. Entre as irregularidades que cometeu, segundo a investigação, ele aceitou documentação incompleta e cópias não autenticadas de segurados, não consultou o sistema da Previdência para identificar possíveis irregularidades e não colheu assinatura do segurado, entre outras.