Aplicativo da Receita Federal - Agência Brasil
Aplicativo da Receita FederalAgência Brasil
Por MARTHA IMENES e MARINA CARDOSO

O prazo para empresas e instituições bancárias enviarem - ou disponibilizarem - o informe de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 acaba hoje. Ou seja, esta sexta-feira é o limite para a emissão do documento. Sem ele fica impossível prestar as informações ao Fisco. O prazo de entrega começa nesta segunda-feira e vai até 30 de abril. Aposentados e pensionistas do INSS também têm que declarar os rendimentos. Inclusive o extrato já está disponível no site ou no aplicativo Meu INSS.

E quem é obrigado a declarar o IR este ano? Todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019. Mas o que são rendimentos tributáveis? Salários, aposentadoria, aluguéis e pensões. A expectativa da Receita é que 32 milhões de pessoas prestem contas ao Fisco. E número tão vultuoso chama a atenção de bancos e instituições que, costumeiramente, oferecem a antecipação da restituição do IR. 

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Colaborou a estagiária Maria Clara Matturo

Sem dedução de empregado doméstico
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Antecipar a "juntada" de documentos, como recibos e comprovantes facilita a vida de quem vai fazer a declaração do IR e evita problemas com a malha fina. Este ano o Leão veio com algumas novidades, entre elas o fim da dedução do empregado doméstico.
"O contribuinte que tem regularizado o empregado doméstico deixa de se beneficiar de até R 1.251 do incentivo fiscal. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média", analisa Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
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Ele explica que o contribuinte terá ainda que incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Os contribuintes que vão fazer a própria declaração de IR este ano já podem baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.). No site www.receita.fazenda.gov.br é possível escolher o sistema operacional do computador e baixar gratuitamente o programa. Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".
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Programa já está disponível
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Os contribuintes que vão fazer a própria declaração de IR este ano já podem baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.). No site www.receita.fazenda.gov.br é possível escolher o sistema operacional do computador e baixar gratuitamente o programa.
Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Atenção: baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho, que pode ser Android ou iOS. Quem tem Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

Para baixar no Windows
1) Acesse a página de download do programa de Imposto de Renda e escolha o sistema operacional do seu computador. Em seguida, clique em "Baixar";
2) Quando o download terminar, execute o arquivo baixado e clique em "Sim";
3) Na tela de instalação do programa, clique em "Avançar";
4) Caso queira, você pode alterar a pasta de instalação do programa clicando em "Procurar...". Depois, clique em "Avançar";
5) Clique novamente em "Avançar" e aguarde a instalação do programa;
6) Por fim, escolha se você quer adicionar um atalho na área de trabalho do seu computador e clique em "Concluir".

Passo a passo do download no MacOS
1) Acesse a página de download do programa de Imposto de Renda e escolha o sistema operacional do seu computador. Em seguida, clique em "Baixar";
2) Quando terminar, acesse a pasta de downloads o seu Mac e abra o arquivo baixado;
3) Arraste o aplicativo "IRPF2020.app" para a pasta "Applications";
4) Por fim, para executar o programa de declaração de Imposto de Renda, acesse área de trabalho do macOS e abra o app "IRPF2020".
Contribuintes podem antecipar restituição
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Os contribuintes que têm pressa em receber a restituição do IR já podem ter o reembolso em suas mãos. Isso porque alguns bancos oferecem a antecipação do valor. Entre eles estão Banco do Brasil, Itaú e Santander. Porém, especialista alerta que o contribuinte deve recorrer apenas para pagar dívidas urgentes, pois há cobrança de juros.
De acordo com Francisco Figueiredo, gestor da Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira, a antecipação com os bancos se torna uma espécie de empréstimo. "Os contribuintes fazem um financiamento com as instituições e a restituição do IR é usada como garantia", explica.
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A orientação é utilizar a antecipação da restituição só em casos de emergência. "Pela cobrança do juros ser muito alto, eu só recomendo o reembolso imediato em casos de dívida no cartão de crédito ou algum outro débito que os juros sejam mais altos que esses, pois assim conseguirá quitá-lo logo", afirma Figueiredo.
Mas vale lembrar que neste ano os lotes de restituições começarão mais cedo e serão divididos em cinco, ao contrário do que costumava ocorrer - que eram sete lotes. A primeira será a partir do dia 29 de maio e a última no dia 30 de setembro.
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As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do IR. Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério têm prioridade no recebimento da restituição.
Para fazer a antecipação do valor, o correntista precisa no momento do envio da declaração indicar a conta corrente no banco de preferência. O pagamento ocorre na conta do cliente na data do crédito da restituição ou no vencimento do contrato estabelecido. As condições e as taxas oferecidas para os contribuintes vão variar de acordo com o relacionamento com o banco.
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Confira as taxas
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Banco do Brasil
Clientes do Banco do Brasil poderão contar com o adiantamento de até 100% do valor do crédito a ser restituído, com o limite de R$ 20 mil, as taxas estão a partir de 1,49% ao mês e variam de acordo com o perfil do cliente e o canal de contratação.

Santander
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O banco Santander também disponibilizará o serviço a partir do dia dois de março, o valor a ser recebido varia depende do perfil do cliente, assim como a taxa de juros que tem como base 1,69% ao mês.
 
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Itaú
Entre três de março e 31 de outubro, clientes do banco Itaú poderão antecipar o IR com valor de até R$10 mil e taxas de juros a partir de 1,90% sobre o valor contratado, variando de acordo com o tipo de conta.
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Procurados pelo DIA, Caixa Econômica Federal e Bradesco não informaram as taxas cobradas até o fechamento desta edição.
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