ABF Rio bateu recorde de público, com mais de 23 mil visitantes - Divulgação
ABF Rio bateu recorde de público, com mais de 23 mil visitantesDivulgação
Por MARTHA IMENES

As novas alíquotas de contribuição do INSS já estão em vigor para trabalhadores do setor privado e para servidores públicos. Portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro deste ano atualizou as primeiras faixas de cálculo, em razão do novo reajuste do salário mínimo, que subiu em fevereiro de R$ 1.039 para 1.045 e das novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.

O reajuste do salário mínimo tem reflexo direto no cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador ao INSS. Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador privado vão variar de 7,5% a 14%.

Vale lembrar que com a Reforma da Previdência, essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.

Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Ou seja, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário. Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.

 

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