Christino Áureo (PP)
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Christino Áureo (PP) Agência Brasil
Por MARTHA IMENES

Ainda não foi dessa vez: a votação do relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) sobre a Medida Provisória (MP) 905, que cria o programa Verde Amarelo, foi adiada para terça-feira da semana que vem. Na nova 'roupagem' da MP, o relator do texto incluiu pessoas com mais de 55 anos que estejam, fora do mercado de trabalho formal por 12 meses. Áureo também aumentou de 20% para 25% o percentual do quadro de funcionários que poderá ser contratado pela nova modalidade; acaba com a taxação do seguro-desemprego obrigatória; e, embora tenha mantido o trabalho aos domingos, retirou os bancários dessa possibilidade.

Conforme o relatório, o beneficiário de seguro-desemprego que recolher poderá contar o tempo de recebimento do auxílio para aposentadoria. "Caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência (recebendo seguro-desemprego) a pessoa deverá manifestar essa opção. Deixa de ser obrigatório, como previa a MP", diz o deputado.

Cobertura previdenciária
Um ponto do programa Verde Amarelo que gerou muitas críticas de especialistas em Direito Previdenciário, a retirada do trajeto de trabalhadores da cobertura previdenciária. O deputado preserva o atual texto da CLT na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho. O texto assegura ao empregado cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), sem ônus para o empregador.

E como seria? Em caso de acidente que necessitasse de afastamento, a empresa continuaria cobrindo os primeiros 15 dias. Depois disso, o pagamento caberia ao INSS. Além disso, com a mudança na interpretação, as aposentadorias por invalidez decorrentes desses acidentes cairiam até 40%. Isso porque a Reforma da Previdência só garantiu a aposentadoria integral para o caso de invalidez provocada por acidente de trabalho.

O texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 20 de abril, quando perde a validade.

Relembre alguns pontos do programa
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O programa Verde Amarelo foi lançado em novembro do ano passado para estimular a criação de postos de trabalho com carteira assinada, mas estava limitado a jovens entre 18 e 29 anos, sem emprego anterior. Os contratos poderão ter duração de até dois anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

O modelo de contratação concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), diminuição de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

Além de criar o Contrato Verde e Amarelo, a medida modifica diversos artigos da CLT que são aplicados a todos os trabalhadores. A polêmica em torno de alguns temas motivou a apresentação do número recorde de emendas. Das 1.930, pelo menos 476 foram acolhidas integralmente e outras parcialmente.

Mesmo as emendas não acolhidas poderão reaparecer na forma de destaques durante a discussão da proposta nos plenários da Câmara e do Senado.
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