
Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.
Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Caso deixe de pagar alguma parcela, perde o benefício do desconto.
Débitos não inscritos em dívida ativa
No âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, os contribuintes que possuem débitos não inscritos em dívida ativa devem realizar o procedimento no site da Secretaria ou por meio do envio de documentação via correios eletrônicos, cujos endereços estão especificados no site da pasta. As informações, bem como os formulários e documentos a serem apresentados no processo de adesão também estão disponíveis no site da Fazenda.
No caso do ISS, podem aderir ao Concilia, diretamente no site, os contribuintes que desejam confessar suas dívidas ainda não lançadas, aqueles que possuem parcelamento suspenso, cujo saldo remanescente ainda não esteja inscrito em dívida ativa e aqueles que têm Autos de Infração ou Notas de Lançamento, inclusive as relativas ao ISS da Inclusão predial, lavrados em seu desfavor. Para os casos de confissão de dívida relacionada a atividades em que a emissão da Nota Carioca é vedada, se faz necessário o envio de formulários, que devem ser assinados, escaneados e acompanhados da documentação necessária. Também serão aceitas assinaturas com certificado digital.
Débitos inscritos em dívida ativa
No caso dos débitos inscritos em dívida ativa, é possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo portal Carioca Digital (site www.carioca.rio), bastando, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal. Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dívida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.