A proposta da ANP prevê alteração no artigo 30 da resolução que trata do tema e, em seu parágrafo único, autoriza a diretoria da agência a vedar esse tipo de operação por tempo indeterminado, o que vem acontecendo desde 2017. O objetivo da revisão é alterar definitivamente a resolução no que se refere ao etanol hidratado, para reverter possível falha regulatória.
"Com a vedação adotada pela agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu", afirmou a ANP, em nota.
Depois do período de consulta pública, que permitirá que agentes de mercado encaminhem sugestões e comentários sobre o tema, haverá uma audiência pública, por videoconferência, no dia 27 de abril.