Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece procedimento sem limitação de distância
Por MARTHA IMENES
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país e não só para aquelas onde o segurado more a mais de 70 quilômetros da Agência da Previdência Social mais próxima que tenha perícia médica A prorrogação consta na Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47.
O segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação, conforme decisão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.
Essa alteração, segundo o INSS, tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial. O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
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Como solicitar Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.