Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste ano - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste anoMarcello Casal Jr./Agência Brasil
Por iG - Economia
A Receita Federal informou, nesta quarta-feira, que 910.996 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caíram na malha fina, e, por isso, não fazem parte do último lote regular de restituições, pago nesta quarta a 3.199.567 contribuintes.
Quando entram na malha fina , as declarações do Imposto de Renda ficam retidas para verificação de pendências e possível correção dos erros. As restituições só são pagas depois dessas questões serem resolvidas.

Entre março e setembro, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IR ano-base 2019, ou seja, as 910.966 que caíram na malha fina representam 2,74% do total de documentações entregues.

Ao todo, segundo a Receita, há 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), 76% do total; 192.126 declarações (21% do total) com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3% do total de contribuintes.

Os principais motivos para a retenção das declarações são:

- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados (46%);
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- Deduções de despesas médicas (26%);
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e em DIRF (21%); e
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- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar (7%).
O que fazer se caí na malha fina? Como conferir minha situação?
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Para saber se declaração está retida, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet.

Quem espera receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em "Meu Imposto de Renda", onde o contribuinte poderá saber se está tudo certo com sua declaração ou se há alguma pendência.

De acordo com a Receita, se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte tem três opções, que são:

1 - Corrigir a declaração apresentada, sem nenhuma multa ou penalidade, por meio de uma declaração retificadora, caso haja algum erro no que foi declarado anterior. Essa correção só será possível antes de o contribuinte ser intimado ou notificado;
2 - Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar a documentação que explique a pendência apresentada; ou
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3 - Apresentar, virtualmente, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e os apontados como pendência no extrato da declaração retida. Para apresentar essa documentação, é preciso verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal (DDA). "A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação", explica a Receita sobre a terceira possibilidade de sair da malha fina.