Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Nos nove primeiros meses do ano, a União quitou R$ 6,57 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,39 bilhões couberam a Minas Gerais, R$ 2,389 bilhões ao estado do Rio, R$ 553,2 milhões a Goiás, R$ 354,9 milhões a Pernambuco e R$ 280,16 milhões ao Maranhão.
Pandemia
Em relação aos municípios, o Tesouro cobriu R$ 30,95 milhões de dívidas em atraso de sete prefeituras ao longo de 2020. No ano passado, a União honrou garantias apenas de débitos das prefeituras de Belford Roxo (RJ) e de Cachoeirinha (RS). Em 2020, o Tesouro teve de honrar dívidas desses dois municípios e das prefeituras de Natal (RN), Chapecó (SC), Novo Hamburgo (RS), Goiânia (GO) e Rio Grande (RS).
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Decisões judiciais
Recentemente, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. O pacote de socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia do novo coronavírus suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões até dezembro e permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.
O Tesouro continuará a honrar as garantias de uma dívida enquanto a revisão do contrato que suspende o débito não for assinada. Segundo o órgão, a lei complementar que instituiu a ajuda aos governos locais não suspendeu automaticamente as dívidas, apenas criou um trâmite mais simplificado de renegociação, que depende da aceitação do credor.