Arte economia_pagina 09_13 outubro - Arte Paulo Márcio
Arte economia_pagina 09_13 outubroArte Paulo Márcio
Por Marina Cardoso

Brasil - Com a jornada de trabalho, salário reduzido e suspensão de contrato de trabalho neste ano, em razão da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020) sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro por conta da pandemia do coronavírus, os brasileiros começam a se questionar como será o pagamento do 13º salário neste ano. Além de todas as mudanças que já ocorreram para os trabalhadores neste ano, esta será mais uma delas. Isso porque com menos tempo de trabalho e renda diminuída, o benefício do final de ano também será mexido.

Quem teve o contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos mantém o direito ao pagamento, entretanto o cálculo poderá ser diferente. O empregador poderá descontar os meses de interrupção da atividade do profissional, já que cada mês de trabalhado representa 1/12 das parcelas que compõem a gratificação anual. 

"Assim, se o patrão não pagar voluntariamente o complemento do 13º salário, hoje, não há como o governo pagar, porque inexiste mecanismo legal para isso. Portanto, há grandes chances dos trabalhadores que tiveram redução e suspensão da jornada de trabalho ficarem sem 13º proporcional ou integral, conforme a situação", explica o economista Gilberto Braga, professor da Fundação Dom Cabral e do Ibmec-RJ.

No caso do trabalhador que teve suspensão de trabalho e quer saber quanto vai receber de 13º salário, a pessoa pode dividir seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, feito isso, desconta os meses de contrato de trabalho suspenso.

Por exemplo: se o empregado trabalhou regulamente em janeiro de 2020, mas teve o contrato suspenso pelo prazo de 3 meses pela empresa durante a pandemia, o cálculo do décimo terceiro será igual: 12 meses do ano - 3 meses de suspensão integral da jornada = 9 meses trabalhados. Logo, o décimo terceiro será pago na proporção de 9/12. Se o salário é de R$ 2 mil, o 13º a ser pago é de R$ 1,5 mil.

 

Divergência sobre valores
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Já para os trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidas, surgem divergências de quanto será o benefício. Há casos em que o valor poderá abaixar, mas em outros isso não ocorrerá. Isso porque só terá alteração no valor do 13º os trabalhadores que ficarem com a redução até dezembro, que é o mês base do cálculo. 
Para quem recebe, por exemplo, 13º salário como adiantamento em novembro também poderá ter quantia diminuída, caso o salário também não seja integral. Dessa forma, o trabalhador pode receber o 13º salário equivalente ao corte da renda: 70%, 50% ou 25%.
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Veja despesas para não gastar demais
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Como o 13º salário pode vir reduzido por conta da MP 936, os trabalhadores precisam ficar de olho nas despesas de final de ano e também já para ano que vem. Neste período, as pessoas pensam nos presentes, festas de fim de ano, além de pensar nas contas de início de ano como IPTU e IPVA. Por conta disso, a advogada Hilzanira Cantanheide afirma que trabalhador precisa reduzir os gastos. 
"Estamos em um momento delicado por conta da pandemia, logo depende de cada cidadão se educar financeiramente para eventuais despesas que possa ter, para evitar ficar inadimplente. É importante o cuidado de não gastar mais do que se deve", explica ela.
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Nesse sentido, Gilberto Braga recomenda quem for receber o 13º planeje o seu uso, pensando nas despesas futuras e que a pandemia ainda vai continuar. "O ideal que é fazer um orçamento de guerra, pensando nas despesas de início de ano e não exagerar nos gastos das festas e presentes", indica ele.
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