Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação de consulta.
Segundo o Banco do Brasil, para receber as requisições de pequeno valor (RVP), o interessado precisa mostrar os documentos abaixo, conforme cada caso:
RPVs sem alvará: documentos de identificação e procuração (caso seja alguém representando o beneficiário, como por exemplo, por um advogado);
RPVs com alvará: documentos acima + o alvará judicial que autoriza o levantamento.
Além da opção de receber presencialmente nas agências, o Banco do Brasil orienta seus correntistas a aderirem ao resgate automático de precatórios e RPV’s. O cliente que aderir à solução terá o crédito do precatório/RPV emitido sem exigência de alvará no próximo dia útil. Não haverá cobrança da tarifa para os resgates automáticos enquanto durarem as ações emergenciais relacionadas à pandemia da covid-19. No entanto, essa solução não deve ser utilizada pelos beneficiários que se declararem isentos de IR.
Desde maio, o BB disponibilizou transação que possibilita aos beneficiários não correntistas a solicitação de resgate com envio de TED para RPV’s de até R$ 1 mil, sem a necessidade de comparecimento presencial nas agências do banco. Para isso, basta acessar o site www.bb.com.br/rpv.
No caso de um representante legal, são exigidos CPF e documento de identificação do sacador com foto, original e cópia simples, para autenticação na própria agência bancária; alvará da Justiça Federal, se for o caso; e procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação:
- procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional habilitado para representar o titular do valor a ser liberado; ou
- procuração comum com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos para receber e dar quitação.
Já no caso do saque por representante da pessoa jurídica, precisa ter em mãos o CPF e documento de identificação do sacador com foto, original e cópia simples, para autenticação na própria agência bancária; Alvará da Justiça Federal, se for o caso; e CNPJ, documento constitutivo de pessoa jurídica registrado em órgão competente, de acordo com a Natureza Jurídica da PJ, incluindo alterações, se houver (originais e cópias simples) e documento que comprove poderes para representar a PJ beneficiária do Precatório/RPV.
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes