Acesse o site do TRF-2 para saber se foi contemplado pelo benefício - Reprodução
Acesse o site do TRF-2 para saber se foi contemplado pelo benefícioReprodução
Por Letícia Moura*
Rio - Mais de 7,3 mil aposentados e pensionistas do INSS, do Rio e Espírito Santo, saíram vitoriosos de ações previdenciárias, como revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, e receberão o pagamento dos atrasados. Em relação às sentenças favoráveis de setembro deste ano, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 99,4 milhões ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), responsável pelos dois estados, onde 5.754 processos ganharam a briga contra o INSS. O tribunal ainda não informou quando o recurso será pago. Em todo o Brasil, mais de 73 mil segurados serão contemplados por matérias previdenciárias e assistenciais, com mais de R$ 978 milhões. Mas afinal, como consultar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs)?
Para verificar se estão neste novo lote liberado pelo CFJ, aposentados e pensionistas devem acessar a página do TRF-2 e checar se foram contemplados. É possível confirmar quanto terão de atrasados e quando vão receber em www.trf2.jus.br. No site, vá ao menu à esquerda da tela, procure o campo Precatórios/RPV e clique em "Consultas", depois em "Pesquisa ao Público".

Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação de consulta.
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O pagamento será feito em contas correntes abertas pelo TRF-2 em agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Vale lembrar que se o beneficiário já tiver morrido, os herdeiros têm direito a receber o valor. Para os demais, os depósitos saem em nome de quem ganhou o processo judicial contra o INSS.
Documentos exigidos pelo BB

Segundo o Banco do Brasil, para receber as requisições de pequeno valor (RVP), o interessado precisa mostrar os documentos abaixo, conforme cada caso:

RPVs sem alvará: documentos de identificação e procuração (caso seja alguém representando o beneficiário, como por exemplo, por um advogado);
RPVs com alvará: documentos acima + o alvará judicial que autoriza o levantamento.

Além da opção de receber presencialmente nas agências, o Banco do Brasil orienta seus correntistas a aderirem ao resgate automático de precatórios e RPV’s. O cliente que aderir à solução terá o crédito do precatório/RPV emitido sem exigência de alvará no próximo dia útil. Não haverá cobrança da tarifa para os resgates automáticos enquanto durarem as ações emergenciais relacionadas à pandemia da covid-19. No entanto, essa solução não deve ser utilizada pelos beneficiários que se declararem isentos de IR.

Desde maio, o BB disponibilizou transação que possibilita aos beneficiários não correntistas a solicitação de resgate com envio de TED para RPV’s de até R$ 1 mil, sem a necessidade de comparecimento presencial nas agências do banco. Para isso, basta acessar o site www.bb.com.br/rpv.
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De acordo com a Caixa, para o próprio beneficiário sacar, será necessário apresentar CPF e documento de identificação do sacador com foto, original e cópia simples, para autenticação na própria agência bancária; Alvará da Justiça Federal, se for o caso.

No caso de um representante legal, são exigidos CPF e documento de identificação do sacador com foto, original e cópia simples, para autenticação na própria agência bancária; alvará da Justiça Federal, se for o caso; e procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação:

- procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional habilitado para representar o titular do valor a ser liberado; ou

- procuração comum com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos para receber e dar quitação.

Já no caso do saque por representante da pessoa jurídica, precisa ter em mãos o CPF e documento de identificação do sacador com foto, original e cópia simples, para autenticação na própria agência bancária; Alvará da Justiça Federal, se for o caso; e CNPJ, documento constitutivo de pessoa jurídica registrado em órgão competente, de acordo com a Natureza Jurídica da PJ, incluindo alterações, se houver (originais e cópias simples) e documento que comprove poderes para representar a PJ beneficiária do Precatório/RPV.
 
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes