Superintendência da Receita Federal, em Brasília - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superintendência da Receita Federal, em BrasíliaMarcelo Camargo/Agência Brasil
Por Letícia Moura*
Entre amanhã e o dia 1º de novembro, a Receita Federal vai enviar 334 mil cartas a contribuintes de todo o país, que estão com a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, retida em malha fina. No Estado do Rio, serão enviadas 39.834 cartas. Mas afinal, quem vai receber o documento? Segundo o órgão fiscal, somente contribuintes que podem se autorregularizar, ou seja, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal.
Ainda conforme o Fisco, a ação pretende estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.

Como consultar
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A Receita informou que não será necessário comparecer às agências. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.
A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

De acordo com a Receita, quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
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Retificação
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
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*Estagiária sob supervisão de Yuri Hernandes