Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ recomenda que consumidor denuncie todo tipo de cobrança ilegal aos órgãos de defesaMarcio Mercante / Agencia O Dia
Supermercados e açougues no Rio não podem mais cobrar para moer carne ou fatiar frios
Os valores por quilo deverão ser os mesmos em relação aos preços cobrados pelas peças inteiras ou em pedaços do mesmo produto ou marca
Rio - Entrou em vigor a nova lei municipal que proíbe açougues, supermercados e estabelecimentos similares da capital do Rio de cobrar preços diferentes para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. Com isso, a norma 6796/2020 estabelece que o comércio não pode mais cobrar para moer, por exemplo, carne ou fatiar frios.
De acordo com a lei, ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.
O objetivo da lei é do consumidor comprar e pagar pelo que efetivamente deseja, já que muitos estabelecimentos comercializam carnes e frios com preços distintos, variando apenas pela apresentação em peça, moída ou fatiada.
"Nossa finalidade com a nova lei é a de resguardar o direito do consumidor para que ele não leve para casa gato por lebre. Essa prática de cobrança de preço diferenciado, infelizmente é muito usada pela maioria supermercados que ofertam a promoção de determinado corte de carne e, no momento da moagem, o consumidor descobre que o preço do quilo é maior que o anunciado. Tal prática também ocorre com os frios ", explicou a autora da lei e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio, vereadora Vera Lins (Progressista).
Segundo a advogada Renata Ruback, membro da Comissao de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, apesar da maioria dos estabelecimentos não cobrarem pelo fatiamento ou pedaços dos frios, muitos passaram a cobrar para moer a carne. "Com a lei, esse tipo de cobrança passa a ser ilegal e os consumidores devem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor os locais que insistirem em manter tal prática", indica ela.
Em caso de negativa do estabelecimento, a lei determina ainda que o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os clientes devem denunciar junto aos órgãos de defesa do consumidor e caso seja constatada a irregularidade o local poderá ser multado. "O ideal é reunir as comprovações, como nota fiscal ou fazer foto da cobrança diferenciada, se houver. Além disso, também é possível registrar a reclamação para pedir a restituição do valor cobrado a mais pelo serviço", informa Renata.
Todo o valor com as multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Denúncias na Comissão
O consumidor que quiser reclamar ou denunciar o direito violado pode fazer através do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ e registrar sua reclamação. Ele também pode encaminhar para o e-mail consumidor@camara.rj.gov.br. Também é possível postar no site www.camara.rj.gov.br clicando no 'Reclame aqui' do link da Defesa do Consumidor, ou através do 0800 285 2121.
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