20/11/2017 -A Previdência não deu feriado para o INSS e só avisou isso na quinta - O posto do INSS, na rua Aristides Caire, no Méier, abriu mas estava com baixa procura e não possuía agendamento previsto. Foto - Maíra Coelho / Agência O Dia. Maíra Coelho / Agência O Dia
Medida Provisória deve agilizar análises e concessões para beneficiários do INSS
Com a MP, a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quarta-feira (20), a Medida Provisória Nº 1.113 que prevê mais agilidade na análise e concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as novas regras está a dispensa da emissão do parecer feito pela perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Com a MP, a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos atos normativos. Além disso, novas atividades foram instituídas no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos. O objetivo é reduzir a retenção de processos que dependem do exame médico pericial.
O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta definida. O ato é valido para unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo já expirado. De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos poderão ser incluídos nesta modalidade de atendimento.
A MP também trata do auxílio-acidente (concedido judicial ou administrativamente) que passa a receber o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Nesses casos, os beneficiários devem passar por revisão periódica através de exame médico pericial. Os segurados que recebem o benefício também estarão obrigados, sob pena de suspensão, a passar por exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
Outra mudança trazida pela MP é o pedido de recurso. Agora, em casos em que a avaliação médica é alvo do recurso, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame inicial. A mudança promete otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) - órgão que julga os processos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.
Ao encaminhar o recurso diretamente ao órgão técnico especializado, haverá mais agilidade no julgamento de recursos sobre a incapacidade laboral e também nos demais, tendo em vista a redução da quantidade de processos analisados pelo CRPS.
Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho, cerca de metade se referia a auxílios por incapacidade temporária.
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