O consumidor pode optar pela concessão de crédito, no valor do preço pago à época da contratação, com prazo de utilização de dois anos - Reprodução/Internet
O consumidor pode optar pela concessão de crédito, no valor do preço pago à época da contratação, com prazo de utilização de dois anosReprodução/Internet
Por Letícia Moura*
Rio - O Diário Oficial do Estado publicou, nesta sexta-feira, a lei que determina, em função da pandemia de covid-19, que as locações de casas de festas e buffets poderão ser remarcadas a pedido do consumidor e em comum acordo entre as partes contratantes. O texto complementa a Lei 8.919/2020, que já estabelecia o reagendamento de eventos com aglomeração de pessoas, mas não especificava regras para as casas de festas e buffets. A medida valerá por seis meses, podendo ser renovada pelo mesmo período, enquanto durar a propagação do coronavírus.
Caso o consumidor escolha o cancelamento do serviço, o prazo será de até um ano para o reembolso do valor relativo à locação da casa de festa ou buffet, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, observadas as regras de serviço contratado. Ainda será possível optar pela concessão de crédito, no valor do preço pago à época da contratação, com prazo de utilização de dois anos.

Segundo o texto, as casas de festas e buffets deverão remarcar a data do evento nas mesmas condições previstas para qualquer data disponível, conforme agendamento prévio a ser realizado pelo fornecedor do serviço, até um ano a contar do primeiro agendamento. A lei prevê a isenção de pagamento de qualquer taxa extra, multa ou reajuste anual para a alteração.
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Notificação
A advogada especialista em Direito do Consumidor Cátia Vita reforça que o consumidor precisa ficar atento para não perder o prazo de notificar a casas de festas e o buffet. "A lei prevê que o consumidor deverá notificar o fornecedor do serviço por escrito, por meio de carta ou telegrama ou qualquer outro meio hábil, com a antecedência de 30 dias para ter a possibilidade de remarcar daqui a 12 meses, a partir da contratação, ou pedir a devolução dos valores", esclarece.
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O descumprimento da norma acarretará em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

*Estagiária sob supervisão de Marina Cardoso