A expectativa do governo é que, em 10 anos, a reforma garanta uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União.
Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarão a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
A reforma também trouxe a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. A regra aprovada prevê que a pensão será equivalentes 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Na avaliação do Ministério da Economia, a reforma aproxima as regras aplicáveis aos dois principais regimes públicos e obrigatórios: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Outro mudança instituída pela reforma é a de que os entes federativos que possuem RPPS deverão instituir regime de previdência complementar e adotar o teto de benefícios do RGPS no prazo de até 2 anos.
Segundo a pasta, “a obrigatoriedade de instituição de previdência complementar implica que novos servidores dos RPPS dos entes subnacionais terão o mesmo “teto” que os trabalhadores vinculados em RGPS, com impactos positivos do ponto de vista fiscal e distributivo.”