A ONG Comunidade Católica Gerando Vidas, por exemplo, oferece vagas efetivas e extras no Natal - Reprodução internet
A ONG Comunidade Católica Gerando Vidas, por exemplo, oferece vagas efetivas e extras no NatalReprodução internet
Por O Dia
Rio - O trabalhador que teve seu salário e jornada reduzidos por conta da pandemia da covid-19 receberá o 13º integral - isto é, sem levar em conta a redução salarial - esclareceu o governo em uma nota técnica divulgada nesta quarta-feira. Mesmo que o trabalhador ainda esteja com o salário reduzido em dezembro, ele deverá receber seu 13º com base no valor integral de seu salário. Ao DIA, o Ministério da Economia informou que o pagamento será de total responsabilidade do empregador, sem nenhum incentivo do governo federal. 
Já no caso da suspensão de contrato, o caso é diferente, e o período não trabalhado não será considerado para o cálculo do 13º. "Os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador", esclarece o documento. 
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Férias
Em relação ao cálculo das férias, a lógica é a mesma: trabalhadores com salário e jornada reduzidos têm direito às férias da mesma forma que teriam com o salário integral, após 12 meses de trabalho; já trabalhadores com salário suspenso não terão os períodos suspensos levados em conta para o cálculo do período aquisitivo das férias. 
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"Considerando que a suspensão do contrato de trabalho suspende os efeitos patrimoniais dos contratos, à excessão daqueles expressamente previstos em lei, os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho", pontua o documento.