Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Por O Dia
Rio - Nesta quinta-feira, o IBGE divulgou a Tábua IBGE-2019, que será utilizada pela Previdência Social a partir de hoje até 30 de novembro de 2021, ou até ser divulgada a próxima tábua, para o cálculo do fator previdenciário. O fator poderá influenciar na apuração do valor inicial do benefício previdenciário.

A Reforma da Previdência mudou o critério de cálculo dos benefícios e apenas em algumas situações o fator previdenciário será utilizado. Sendo assim, de forma resumida, a massa de segurados foi dividida em três grupos, conforme explica a Conde Consultoria Atuarial:
1- Os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019;
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2- Os segurados que já podiam solicitar seus benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição até 13 de novembro do ano passado e, finalmente, 
3- Certos segurados na fase de transição, sendo:

1- Aqueles segurados enquadrados no item 1, que são aqueles inscritos na Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, não terão a aplicação do Fator Previdenciário no cálculo de seus benefícios;

2- Os segurados que em 13 de novembro do ano passado já podiam solicitar seus benefícios e que rotulamos – segurados com direito adquirido, sendo que esses podem solicitar a aposentadoria naquela data
com as regras antigas e nesse caso temos a aplicação do Fator Previdenciário; e

3- Por fim, aqueles que em 13 de novembro de 2019, não se enquadravam nas situações anteriores, mas que na mesma data estavam a dois anos da aposentadoria e, ainda:

- Caso sejam do sexo feminino e tinham a partir de 28 anos de contribuição até 30 anos incompletos de tempo de contribuição; 
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- Caso sejam do sexo masculino e tinham a partir de 33 anos de contribuição até 35 anos incompletos de tempo de contribuição;

Vale citar, ainda segundo a Conde Consultoria Atuarial, que para este grupo três existe um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para atender as exigências para a aposentadoria.

Por exemplo, um segurado nessas condições que, em 13 de novembro do ano passado, faltavam dois anos para a aposentadoria, teria que trabalhar mais um ano (50% de 2 equivale 1 ano), ou seja, teria que trabalhar mais três anos para pedir seu benefício.
Fator previdenciário 
A elaboração dessas tábuas tem como objetivo principal o cálculo do fator previdenciário, sendo que o período de vigência das tábuas é de dezembro de um ano até novembro do ano seguinte. Desta forma, a tábua IBGE-2018 foi utilizada nos cálculos dos benefícios concedidos pelo INSS entre dezembro de 2019 até ontem. Logo, a partir de hoje, dia 26, a tábua a ser utilizada será a IBGE-2019.

Utilizando o período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 40 até 80 anos, a Conde Consultoria Atuarial constatou que a expectativa de vida dos segurados, na comparação entre as tábuas IBGE-2018 e IBGE-2019, aumentou em média 56 dias. Ou seja, acima de um mês e meio, valor próximo à variação observada no ano passado (entre as tábuas IBGE-2017 e IBGE-2018).

Cabe observar que entre um censo e outro, o IBGE estima essas expectativas de vida e, quando apuram os resultados do censo, essas tábuas sofrem um ajuste real e foi o que aconteceu no ano de 2012, pois
a Tábua IBGE 2011 estava com as expectativas de vida superestimadas e, por conta do Censo de 2010, foram ajustadas com reduções nas expectativas de vida.

Na tabela a seguir, a Conde Consultoria Atuarial realizou uma comparação entre as expectativas de vida das Tábuas 2018 e 2019. Como exemplo, eles utilizaram a idade de 55 anos: pela Tábua 2018, a expectativa de vida era de 26,50 (26 anos e 6 meses). Já pela Tábua 2019, passou para 26,70 (26 anos e 8 meses), isto é, pela estimativa feita pela tábua antiga, a Previdência pagaria um benefício concedido para um segurado de 55 anos até a idade de 81,50 anos (55 + 26,50). Mas pela nova tábua o benefício será pago até os 81,70 anos (55 + 26,70), com um aumento de 73 dias, ou seja, aproximadamente dois meses e duas semanas a mais.
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Comparação entre as expectativas de vida das tábuas 2018 e 2019 - Divulgação / Conde Consultoria Atuarial
Comparação entre as expectativas de vida das tábuas 2018 e 2019Divulgação / Conde Consultoria Atuarial
 
Nas idades da faixa de 39 a 59 anos verificou-se um crescimento da expectativa de vida em torno de 73 dias (com algumas exceções). No entanto, acima de 53 anos, esse aumento ficou, em grande parte dos casos, pela metade: 36 e 37 dias.