Trem da SuperViaDivulgação / SuperVia
Por O Dia
Publicado 10/02/2021 13:17 | Atualizado 10/02/2021 13:17
Rio - O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ONG de Defesa do Consumidor, enviou, nesta segunda-feira, uma nota técnica com dados e argumentos que vão contra o reajuste de 25,5% no preço das tarifas do sistema de trens urbanos que atendem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a SuperVia. O documento foi enviado para a Agetransp - órgão público responsável pela regulação e fiscalização do sistema de transporte no Estado -, Secretaria de Transporte do Rio de Janeiro, SuperVia, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
O aumento de R$ 1,20 (que elevará o preço da passagem de R$ 4,70 para R$ 5,90) foi autorizado no dia 28 de dezembro de 2020 e impactará 12 municípios. Após reações negativas da sociedade civil, no dia 26 de janeiro a agência adiou a medida e anunciou a intenção de discuti-la com os demais órgãos públicos pertinentes. Uma reunião está marcada para hoje, terça-feira, 9 de fevereiro.
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O contrato de concessão da SuperVia já previa um reajuste que tinha como teto o valor do IGP-M. Com a perda de passageiros gerada pela pandemia, a empresa viu sua receita cair, acentuando o aumento necessário para garantir sua saúde financeira. Na nota, o Idec pede que o impacto social e ambiental do reajuste seja levado em consideração, não apenas o equilíbrio financeiro do contrato, trazendo, inclusive, dados de como o aumento da tarifa contribuirá para a perda ainda maior de passageiros, que já vem ocorrendo há anos.
Conforme explica Kelly Fernandes, especialista em Mobilidade Urbana do Instituto, hoje, a única fonte de receita da SuperVia é a tarifa paga pelo usuário. “Há tempos sabemos que essa forma de remuneração, baseada no número de passageiros e não no custo do sistema, é um erro. Porém, foi mantida por ser interessante para a empresa e por omissão do poder público. Agora, a SuperVia e o Governo precisam assumir esse prejuízo, e não jogá-lo nas costas da população mais vulnerável. O reajuste não deve ocorrer”, afirma. Os usuários dos serviços operados pela SuperVia são os que possuem a menor renda média se comparados com os dos outros sistemas de transporte coletivo, como o metrô e a barca.
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Kelly lembra que a Política Nacional de Mobilidade recomenda, desde 2012, que o poder público destine receitas extratarifárias para o financiamento do setor. Isso evitaria o aumento da tarifa. “Essa falta de iniciativa afasta usuários do sistema, aprofunda a tragédia da pandemia, impede o acesso ao direito ao transporte e a outros direitos, como saúde, educação, lazer etc.”, salienta.
Inflação
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O Idec verificou que os aumentos tarifários da SuperVia têm ocorrido em patamares acima da inflação desde a concessão dos serviços em 1998. No Brasil, é comum que em contratos de concessão similares utilize-se os índices inflacionários INPC ou o IPCA, que apresentaram respectivamente variação de 13,36% e 12,58% desde 2018. Já o IGP-M, índice utilizado pela SuperVia, acumulou variação de 37,98% no mesmo período.
Com base no preço da tarifa ao usuário praticado em 2018, o Instituto avaliou qual seria o valor do reajuste tarifário segundo cada índice. Percebeu-se que, caso os últimos três aumentos tivessem ocorrido com base no IPCA, em 2021 teríamos uma tarifa de R$4,75, valor próximo ao vigente, de R$4,70.
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“Isso significa que o interesse privado tem sido sobreposto aos da população, evidenciando o descompasso da política tarifária praticada pelo governo estadual e a realidade socioeconômica da população”, conclui Kelly Fernandes.
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