Publicado 15/03/2021 15:23
Em janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a GFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A vigência da nova tabela iniciou já em janeiro. Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada.
No entanto, foi identificado que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sefip com a tabela auxiliar na nova versão.
As guias de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e pelo INSS. Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova GFIP e enviar novamente.
Empresas obrigadas ao E-SOCIAL e ao DCTFWeb estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar a guia por meio da Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.
As guias de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e pelo INSS. Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova GFIP e enviar novamente.
Empresas obrigadas ao E-SOCIAL e ao DCTFWeb estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar a guia por meio da Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.
Portaria de reajuste
A Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela abaixo:
A Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela abaixo:
Data de início do benefício Reajuste
Até janeiro de 2020 5,45%
Até janeiro de 2020 5,45%
Em fevereiro de 2020 5,25%
Em março de 2020 5,07%
Em abril de 2020 4,88%
Em maio de 2020 5,12%
Em junho de 2020 5,39%
Em julho de 2020 5,07%
Em agosto de 2020 4,61%
Em setembro de 2020 4,23%
Em outubro de 2020 3,34%
Em novembro de 2020 2,42%
Em dezembro de 2020 1,46%
Em maio de 2020 5,12%
Em junho de 2020 5,39%
Em julho de 2020 5,07%
Em agosto de 2020 4,61%
Em setembro de 2020 4,23%
Em outubro de 2020 3,34%
Em novembro de 2020 2,42%
Em dezembro de 2020 1,46%
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