Governo libera novo prazo para contestar auxílio negado; saiba como fazer
Conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania, beneficiários terão até o dia 22 de abril para pedir a revisão
Por O Dia
Nesta segunda-feira, o Ministério da Cidadania abriu um novo prazo de contestação para beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial negado. A partir desta terça-feira, aqueles que receberam a negativa após o dia 10 de abril poderão pedir uma revisão. A contestação deve ser solicitada pelo site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br//consulta/ dentro do novo prazo limite, que vai até o dia 22 de abril.
"Vale ressaltar que ainda há bases de dados em processamento pela Dataprev. Mais 236 mil famílias passaram a fazer parte do público com direito ao benefício na última sexta-feira. Desse universo de novos elegíveis, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira das quatro parcelas nesta quinta-feira", destacou a pasta.
Caso o cidadão entenda que cumpre critérios de elegibilidade, ele deve enviar um pedido de contestação pelo portal do Dataprev. Ao acessar o portal (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#) informe CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Ao entrar nesse site, caso apareça "inelegível", clique em "Contestar" e siga os passos informados na tela. Segundo o ministério, o sistema aceitará apenas casos onde é possível atualizar o cadastro da Dataprev, onde são processados os auxílios.
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Quem pode receber?
O Auxílio Emergencial 2021 é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o Auxílio Emergencial e sua Extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível.
Os critérios de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 foram aprimorados, atendendo recomendações de órgãos de controle. O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso.
Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.
Em 2020, o Governo Federal investiu R$ 295 bilhões no pagamento do Auxílio Emergencial e sua Extensão. O benefício chegou diretamente a 68 milhões de pessoas. O Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental, enquanto a Extensão do Auxílio Emergencial (MP nº 1000 - MIL) teve até quatro parcelas de R$ 300 para o público geral e de R$ 600 para a cota dupla.
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