Em 2020, trabalhadores enfrentaram longas filas para receber o auxílio emergencial na CaixaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por MARTHA IMENES
Publicado 05/04/2021 08:00
Após 4 meses de espera, amanhã (6) começa a ser creditada a primeira das 4 parcelas do auxílio emergencial, que variam de R$ 150 a R$ 375. Os créditos em conta vão até 10 de setembro e a data limite para saque é em dezembro de 2021. Como no ano passado, o benefício prevê ajudar autônomos, informais, mães chefes de família e desempregados que perderam a renda por conta da pandemia de coronavírus.
Mas, nem todos que têm direito vão conseguir colocar a mão na grana, ficarão de fora 28 milhões de pessoas, o que pode gerar uma corrida ao Judiciário. Dados obtidos com exclusividade por O DIA apontam que, no ano passado, a Justiça Federal no Rio de Janeiro recebeu 10.269 pedidos de pessoas que tiveram a renda básica negada. Importante destacar que as regras deste ano excluem quem teve o direito reconhecido na Justiça. Sem contar que o número de pessoas elegíveis foi reduzido: caiu de 68 milhões (2020) para 40 milhões neste ano.
Publicidade
Para não ficar na dúvida, é possível consultar a lista dos beneficiados na página da Dataprev na internet. Ao acessar o portal (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#) informe CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Com as informações, o sistema checa se receberá o auxílio (elegível). Outro meio é na página do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial). Os trabalhadores que forem considerados inelegíveis poderão contestar o resultado em 10 dias corridos.
E como fazer? Ao entrar nesse site, caso apareça "inelegível", clique em "Contestar" e siga os passos informados na tela. Segundo o ministério, o sistema aceitará apenas casos onde é possível atualizar o cadastro da Dataprev, onde são processados os auxílios.
Publicidade
Balanço
Dos 10.269 pedidos de quem teve o auxílio negado no Rio de Janeiro, 8.561 recorreram aos Juizados Especiais e 1.708 foram reclamações pré-processuais. As solicitações foram feitas ao Núcleo de Conciliação do TRF-2, que intermediou as demandas com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Publicidade
 
TRF-2 cria programa de conciliação 100% digital
Desembargador federal Ferreira Neves regulamentou o projetoTRF-2
Leia mais