IR: prazo para entrega da declaração termina em duas semanas; saiba como evitar a malha fina
Segundo a Receita Federal, até a última quinta-feira (13), foram enviadas 1.859.374 declarações do Imposto de Renda no Estado do Rio, mas o órgão fiscal espera receber 3,4 milhões
Por Letícia Moura
Rio - Os contribuintes têm até as 23h59min do próximo dia 31 para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020). Segundo a Receita Federal, até a última quinta-feira (13), foram enviadas 1.859.374 declarações no Estado do Rio, mas o órgão fiscal espera receber 3,4 milhões. No entanto, vale lembrar que deixar para última hora e fazer com pressa pode facilitar os erros no preenchimento da declaração. Com isso, o contribuinte pode cair na malha fina, ou seja, o documento ficará retido na Receita.
Segundo Ângelo Peccini, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio da Peccini Neto Advocacia, quem quer evitar problemas com o fisco precisa preencher a declaração com muita atenção. "Cair na malha fina é uma das coisas que mais assustam os contribuintes, pois quem está nessa condição fica sendo sempre investigado ponto a ponto pela Receita Federal e isso pode ser bem constrangedor", pondera Peccini.
Conforme a Receita Federal, no ano passado, aproximadamente 57 mil contribuintes caíram na malha fina no Estado do Rio. Para fugir dessa situação, o advogado enumera algumas dicas, como não omitir rendimentos, não declarar valores inverídicos com a finalidade de receber uma devolução, preencher as informações sempre da maneira correta, não incluir dependentes irregulares e nem omitir as rendas de dependentes verídicos. Também é importante não apresentar despesas médicas incompatíveis, nem informações divergentes da fonte pagadora.
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Documentos
A organização também pode ser uma aliada para escapar da malha fina. Isso porque, antes de iniciar o preenchimento do Imposto de Renda, o contribuinte deve juntar os documentos solicitados pelo fisco. Sendo assim, tenha em mãos todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis, pagamentos efetuados, aquisições de bens e direitos, além dos saldos bancários, de ações e fundos. "Com estes documentos, é possível fazer uma perfeita declaração de IRPF", indica Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários.
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No momento de fazer a declaração, será necessário estar atento a cada campo para não cometer erros. O contador Washington Mendes esclarece que todos os dados de seu informe de rendimentos devem ser preenchidos. Ele lembra ainda que o órgão fiscal aguarda a declaração do IRPF com o intuito de fazer a "prova real", uma vez que "a sua empresa fornece, no mês de fevereiro, esses dados por meio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)".
Caí na malha fina, e agora?
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De acordo com a Receita Federal, a declaração ficará retida até que a divergência seja resolvida ou os documentos que você apresentar, para comprovar as informações declaradas, sejam analisados. Porém, se você mesmo constatar um erro de preenchimento da declaração, deve retificar o documento. Mas isso só é possível antes de receber a intimação do fisco. Então, é muito importante acompanhar o extrato da declaração após a entrega.
Ainda segundo a Receita, para saber se a sua declaração está em malha, acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá, você pode ver se o seu documento está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ele foi retido.
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Como corrigir a declaração
CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, Eduardo Canova esclarece que existem duas formas de corrigir a sua declaração antes da interferência do órgão fiscal, ou seja, antes de cair na malha fina. A primeira alternativa é acessar o portal e-CAC. A segunda é pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda.
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"Recomendamos esta segunda opção somente após a tentativa de redigir o documento por meio do portal e-CAC. Caso verifique que as alterações necessárias não são passíveis de correção por lá, será preciso optar pelo programa da Receita Federal", explica Canova.
Para fazer uso dos meios online disponibilizados, o contribuinte precisa ficar de olho na situação da declaração, já que o prazo para envio das alterações e retificações é limitado. É por meio do portal e-CAC que o contribuinte tem acesso a essas informações, podendo acompanhar o status do documento encaminhado.
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O site irá informar se o status está "Em processamento"; "Em fila de restituição"; "Processada"; "Com pendências"; "Em análise"; "Retificada"; "Cancelada e Tratamento Manual". Se encontrar o status "Com pendências", esse será o momento de corrigir as informações equivocadas.
Confira o passo a passo:
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1. Pelo sistema e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:
De modo geral, quase todas as pendências podem ser resolvidas pelo próprio sistema. Basta seguir os seguintes passos:
- Vá até "Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF" e, em seguida, "Declaração" e clique em "Preencher Declaração Online";
- Logo após, insira o ano da declaração do tributo que deseja corrigir, clique no sinal (+) e em "Retificar Declaração";
- Depois disso, busque no seu computador ou celular o arquivo do documento que foi enviado à Receita Federal. Você pode encontrá-lo dentro da pasta "Transmitidas", em "Arquivos de Programas RFB";
- Com o documento em mãos, será possível compará-lo com as pendências sinalizadas pelo e-CAC e realizar as mudanças conforme instruções dadas pelo portal;
2. Pelo Programa Gerador do Imposto de Renda:
A segunda forma de corrigir os erros da sua declaração é por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda, o mesmo utilizado para gerar e encaminhar o tributo.
- Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda;
- Vá ao tópico "Declaração", disponível no lado esquerdo da tela;
- Clique em "Retificar";
- Escolha o documento que será retificado - inserindo o número do recibo da declaração em questão - e fazer as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas pelo próprio contribuinte);
- Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte - eCAC.
Universitários orientam sobre Imposto de Renda
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Os alunos do último período do curso de Contabilidade da Universidade Veiga de Almeida (UVA), com supervisão dos professores, realizarão, até o dia 20 de maio, um mutirão para ajudar quem tem dificuldade em preencher o IR e esclarecer dúvidas. O serviço é totalmente gratuito e em decorrência do isolamento social, desta vez, será virtual. Os atendimentos serão agendados para terças-feiras de 15h às 18h.
Os interessados devem se inscrever por meio dos e-mails: claudio.sameiro@uva.br ou june.rothstein@uva.br. Conforme a universidade, o retorno será por ordem de chegada do endereço eletrônico. A triagem será realizada por videoconferência. Os documentos necessários para a declaração de IR são: cópia da Declaração de 2020, informe de rendimentos emitido pelo empregador, informe de rendimentos bancários, comprovantes de gastos com educação e saúde.
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Já os estudantes de Ciências Contábeis da Estácio realizarão atendimentos remotos até o dia 31, quando encerra o prazo para entrega do documento, com objetivo de tirar todas as dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda. A instituição de Ensino Superior presta esclarecimentos no preenchimento e no envio da declaração.
Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) de Ciências Contábeis da Estácio funcionam remotamente de segunda a sexta-feira. Segundo a universidade, a equipe é formada por 84 docentes e 260 alunos. Os interessados podem entrar em contato pelos e-mails referentes às unidades Tom Jobim (Barra da Tijuca - naf.tomjobim@estacio.br), R9 (Taquara - naf.taquara@estacio.br), Madureira (naf.madureira@estacio.br), Macaé (naf.macae@estacio.br), Nova América (Del Castilho - naf_novaamerica@estacio.br), Centro I (Presidente Vargas - naf.centropv@estacio.br), Queimados (naf.queimados@estacio.br), Teresópolis (naf.teresopolis@estacio.br), Angra dos Reis (naf.angradosreis@estacio.br), Nova Iguaçu (naf.novaiguacu@estacio.br), Campo Grande (naf.cg@estacio.br) e Niterói (naf.niteroi@estacio.br).
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Todas as pessoas que fizerem contatos com um dos NAFs conseguirão fazer o kit completo: recibo e comprovante de declaração. Após o envio da demanda do contribuinte – mensagem por e-mail - o NAF retornará para ele e, dependendo do conhecimento e da tecnologia que a pessoa consegue utilizar - a Estácio fará também uma chamada via plataforma Teams.