O número de funcionários contratados por essa modalidade também fica restrito a 20% do quadro total da empresa.
O número de funcionários contratados por essa modalidade também fica restrito a 20% do quadro total da empresa. Reprodução/ Internet
Por O Dia
O Senado aprovou nesta terça-feira (25) um Projeto de Lei (PL) instituindo a Nova Lei do Primeiro Emprego, que reduz os impostos sobre a contratação de jovens com o objetivo de impulsionar a inserção desses no mercado de trabalho. O projeto é de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que o chamou "Lei Bruno Covas" em homenagem ao prefeito de São Paulo, que morreu no dia 16 de maio. O PL segue para análise da Câmara.

A matéria retoma parcialmente temas e medidas legislativas contidas na Medida Provisória 905/2019, já revogada, que instituía o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo".
O projeto prevê a adoção de um contrato especial com duração de 12 meses para trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada.
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Um dos pontos mais importantes do Projeto de Lei é o corte de encargos pagos sobre o salário, com exceção do FGTS e da contribuição para o INSS. As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.

Caráter Temporário
Essa modalidade de acordo vai valer apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei. O número de funcionários contratados por essa modalidade também fica restrito a 20% do quadro total da empresa.
Pela proposta, o empregador também poderá transformar contratos de trabalho regulares em contratações sob o regime da nova lei.  De acordo com o texto, podem ser convertidos os contratos firmados até seis meses antes da nova legislação.
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Dispensa do Empregado
Em caso de rescisão, ainda que antecipada, o texto previa que não seria devido aviso prévio, seguro-desemprego e nem a indenização de FGTS. Veneziano alterou o texto para “serão observadas as regras dos contratos por prazo determinado, inclusive quanto a aviso prévio e indenização do FGTS”. Ou seja, serão mantidas as regras dos contratos por prazo determinado, já estabelecidas na legislação.