A lei estipula, ainda, que o processo seletivo de estágio poderá usar como critério de admissão o período ou ano letivo mínimo de escolaridade
A lei estipula, ainda, que o processo seletivo de estágio poderá usar como critério de admissão o período ou ano letivo mínimo de escolaridadereprodução
Por O Dia
Nesta quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial a Lei 9.285, sancionada pelo governador Cláudio Castro. O texto prevê a proibição por parte das empresas de exigir experiência profissional para contratação de estagiários. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a pagar uma multa que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil. 
"É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada", determina a Lei. 
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Para a gestora de RH, professora universitária e CEO da Glaciano Resultados Humanos, a Lei em vigor possibilita a diversificação e inclusão no mercado de trabalho para aqueles que sofrem por não conseguirem inserção, já que ainda não possuem experiência.
“Os processos que exigem que o candidato seja experiente, de certa forma, acabam gerando uma concorrência injusta. Apesar de ser importante ter qualificação, esta não necessariamente está ligada à experiência, já que há muitos com tempo de experiência não agregam nada à determinada vaga. Com esta lei, será um processo mais acessível a todos’, explica Bianca Glaciano.
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A deputada Martha Rocha (PDT), responsável pelo Projeto de Lei 3.713/2017 que ocasionou a medida, justificou os objetivos da Lei. "Há uma exigência de uma experiência antecipada para quem se habilita a procurar um estágio, mas se a pessoa tiver experiência ela não precisa passar por um estágio. O estágio existe para que o profissional possa ser aprimorado", explicou.
Apesar disso, as empresas poderão estabelecer o período ou o ano letivo mínimo de escolaridade no curso em que o estudante estiver matriculado, como critério para sua admissão.