Na reunião, discutiu-se se o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) permaneceria na liderança do partido ou se o cargo passaria para o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Nesta terça-feira, ao responder a perguntas do relator do processo, Alexandre Leite (DEM-SP), Silveira disse ter recebido a gravação de uma assessora da liderança do partido.
Silveira, que está em prisão domiciliar, falou ao Conselho de Ética por videoconferência. De acordo com ele, a assessora repassou o material por "saber da proximidade dele com o presidente Jair Bolsonaro". O deputado argumentou ainda que a gravação não era de uma reunião fechada e que, por isso, não haveria quebra de decoro, já que a gravação não seria ilegal.
Segundo o relator, a negativa entra em contradição com o que já foi dito por Silveira em sua defesa no processo. "Vossa excelência acaba de admitir que toda a sua defesa é baseada em uma mentira", afirmou. Leite citou uma entrevista dada por Silveira logo após a divulgação da gravação, na qual assume a autoria. "O problema é que o senhor não explica as inconsistências das suas alegações."
Ao entrar com a representação, o PSL argumentou que o processo tinha por objetivo evitar que a prática se tornasse comum entre os deputados e que a iniciativa criava um ambiente de desconfiança e hostilidade entre os parlamentares. "O que ocorreu aqui, além de infringir o decoro e a ética desta Câmara de Deputados, é um ato criminoso, pois o representado gravou reunião política clandestinamente com fins de promoção pessoal, e não para sua defesa", diz o texto.
Em março, ao proferir parecer pelo prosseguimento das investigações, Leite já havia classificado o fato como de "extrema gravidade". "A representação narra que a liderança do PSL realizou reunião confidencial dentro da Câmara dos Deputados. Nesta reunião, da qual somente parlamentares do partido participaram, o representado gravou, ardilosa e premeditadamente, os temas tratados pelos parlamentares", disse o relator. "Constitui clara ofensa ao direito à intimidade, tutelado no Inciso 10 do Artigo quinto da Constituição Federal”, concluiu.
Com o encerramento da fase de oitivas, o relator agora tem prazo de dez dias úteis para apresentar seu parecer. Entre as punições previstas, estão a aplicação de censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato ou a perda do mandato parlamentar. Se o parecer pedir a cassação e for aprovado, a decisão final caberá ao plenário da Câmara. Para cassar o mandato de um parlamentar serão necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados.
Coronel Tadeu