Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem recebido a renda básica precisará declarar o valor do benefício e da extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia referente ao auxílio emergencial recebido por eles.
Caso o beneficiário do auxílio emergencial que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do benefício e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes.
Quem já fez a devolução integral dos valores do auxílio emergencial, seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos do site do Ministério da Cidadania.
Caso alguma ou todas as parcelas do auxílio emergencial tenham sido devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos, que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev. Portanto, é possível verificar nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela Caixa Econômica, e também ressarcimentos do benefício, se houver.