O fisco ressalta que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do Imposto de Renda 2021 com o vencimento antigo, o pagamento poderá ser realizado até a nova data sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento: - do DARF cota única; - da primeira cota; - da devolução do auxílio emergencial; - da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e - da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo portal e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril. Após essa data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta (31 de maio).
Em nota, a Receita Federal informou que "a prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia, com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença".
O órgão fiscal também ressalta que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2021 estão disponíveis na página "Meu Imposto de Renda" no site da Receita Federal.
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