Valor de benefício pode ficar abaixo do esperado devido à escolha erradaReprodução internet
Por Marina Cardoso
Publicado 13/06/2021 08:00
Em tempos de pandemia do coronavírus em que o desemprego bate a porta de muitos brasileiros, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais do que nunca devem conhecer todos os meios de manutenção do benefício. Nesse cenário, os trabalhadores podem dar entrada na modalidade conhecida como período de graça. Confira o que especialistas dizem sobre esse período e de que forma usá-la. 
O período de graça consiste no tempo em que o segurado pode manter o seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja contribuindo ou exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de maneira obrigatória.
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"Durante este período, o segurado consegue manter o direito a todos os benefícios e serviços da Previdência Social", explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante. 
Especialistas explicam que é uma modalidade que se aplica a todos os beneficiários do INSS para a manutenção dessa continuidade. Mas, desde claro, que ele tenha já tenha sido segurado anteriormente. 
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Em relação ao prazo estipulado para que os segurados tenham acesso à modalidade, o período vai depender de acordo com a qualidade de segurado e o tempo de contribuição. 
"Para os segurados obrigatórios que tenham vertido para a Previdência Social até 120 contribuições, o período de graça é de 12 meses. Já os que tenham feito mais de 120 contribuições, ainda que interrompidas, mas sem perder a qualidade de segurado, o período de graça é de 24 meses", explica a advogada Dinorá Carla de Oliveira, coordenadora do Programa de Inclusão e Educação Previdenciária (PIEP) da Faculdade de Direito Milton Campos. 
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Para as pessoas que foram demitidas, este período se prorroga por mais 12 meses, além de, se comprovar situação de desemprego involuntário, ganha mais 12 meses. Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses e para o conscrito, 3 meses. Mas atenção, a forma de contagem destes prazos pode se estender um pouco mais. 
"No caso, se esse segurado tiver mais de 10 de contribuição, ele ainda pode ganhar mais 12 meses. No total, é importante ressaltar que o segurado só pode chegar até 36 meses de manutenção na qualidade de segurado", explica Adriane.
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Direito aos benefícios
De acordo com Adriane, o período de graça se tornou muito importante, principalmente nesse cenário de pandemia do coronavírus, em que o segurado está desempregado e não tem condições de contribuir. Ainda aqueles que estão na informalidade. 
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"É uma modalidade muito buscada para garantir direito a ele e também a pensão por morte. Isso porque o segurado que está há muito tempo sem contribuir perderia a qualidade de segurado e, dessa forma, os dependentes não teriam o direito a pensão", explica Adriane. 
Entretanto, se a pessoa morrer dentro desse período de qualidade de segurado, os dependentes mantêm o direito ao benefício de pensão. 
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Dinorá explica que é comum encontrar segurados em condições de requerer um benefício previdenciário, mas por não estar contribuindo – trabalho com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por meio de pagamento de carnê –, acreditam que não possuem o direito de recorrer ao INSS.
"Além da pensão por morte, quando o segurado deixa de se beneficiar desse período de graça, pode perder benefícios por incapacidade, salário-maternidade e auxílio-reclusão", explica a advogada.
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Projeto de lei
A advogada Dinorá afirma que tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 5539/20, que visa alterar o artigo 15 da Lei nº 8213/91, para obrigar o INSS a informar o prazo de manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.
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"Acho de extrema relevância esta proposta, pois é comum encontrar segurados que sequer ouviram falar deste assunto", afirma ela.
De acordo com o texto, a previdência social deve notificar o segurado quanto ao prazo de até um mês após a interrupção do pagamento e até 60 dias antes do término da carência. A ideia é ajudar a restabelecer os pagamentos.
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