Valor de benefício pode ficar abaixo do esperado devido à escolha erradaReprodução internet

Por Marina Cardoso
O julgamento da 'Revisão da Vida Toda' no Supremo Tribunal Federal (STF) foi parado nesta sexta-feira e deverá ser retomado na próxima quinta-feira. Após o placar empatar em 5x5, que até então estava contra a correção na base de cálculo da aposentadoria, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do desempate ficou nas mãos de Alexandre de Moraes. 
A paralisação ocorreu após o ministro Moraes pedir vista do processo para refletir sobre os argumentos contrários e favoráveis na mudança no cálculo previdenciário. Com isso, o presidente do STF, Luis Fux, determinou que a sessão acabasse após perceber que faltaria tempo devido a quantidade de sustentações orais.
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Em favor dos aposentados votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia e, nesta sexta-feira, se juntou Lewandowski. Para não conceder a revisão do benefício, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, presidente do STF, Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, a expectativa é de que o membro da Corte, Moraes, vote em favor dos aposentados do INSS. "Desde que processo chegou no Supremo, o voto que estou mais confiante é do Moraes, pois é constitucionalista, professor de direito constitucional. Essa ação trata do respeito muito claro a uma cláusula pétrea. Eu acredito que não vai cair na falácia do INSS", afirmou ele. 
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O que é a 'Revisão da Vida Toda'?
O julgamento pretende definir um longo debate sobre se o INSS deve levar em conta todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da Revisão da Vida Toda tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 - início do plano real.
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Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, o José morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.
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No início de maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável para a 'Revisão da Vida Toda' após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo havia encaminhado o parecer para saber qual seria a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Na ocasião, o STJ se fundamentou em dois critérios básicos. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar.
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O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.