Supremo Tribunal Federal (STF)Divulgação STF

Por Marina Cardoso
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão atrás na possibilidade de terem o direito de aumentar a base de cálculo da aposentadoria. Iniciado no sexta-feira passada, dia 4, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da 'Revisão da Vida Toda' parou no placar em 5x4 a favor do órgão. 
Dois ministros votaram nesta quinta-feira de manhã. Faltam dois votos, que devem ser anunciados até o fim desta quinta ou na sexta-feira. 
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Em favor dos aposentados votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Para não conceder a revisão do benefício, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, presidente do  STF, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor do INSS. 
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o julgamento traz uma resposta econômica ao INSS, deixando os aposentados sem um direito. "Eu avalio de forma muito temerária essa decisão do STF, porque a gente esperava que garantisse a cláusula pétrea da segurança juridica em detrimento ao argumento financeiro do INSS. Eu acho perigoso no Brasil sempre um argumento financeiro for rebatido dessa forma", afirma ele. 
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Ainda de acordo com o advogado, um critério econômico jamais poderia ultrapassar o direito fundamental da segurança jurídica. "O STF tinha entendimento que uma regra de transição jamais pode ser favorável do que uma pemanente. Isso foi por unanimidade que o Supremo decidiu", disse Badari.  
"O então ministro na época Teori Zavascki, morto em 2017, tinha o entendimento de que era uma situação absurda, uma regra de transição ser mais desfavorável do que a permanente. Porém, para a decisão do regime geral, eles tiveram o entendimento contrário ao que eles já tinham", continuou o advogado.  
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O que é a 'Revisão da Vida Toda'?
O julgamento pretende definir um longo debate sobre se o INSS deve levar em conta todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da Revisão da Vida Toda tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 - início do plano real.
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Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, o José morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.
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No início de maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável para a 'Revisão da Vida Toda' após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo havia encaminhado o parecer para saber qual seria a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Na ocasião, o STJ se fundamentou em dois critérios básicos. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. 
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O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.