As dividas têm "asfixiado" o consumidor brasileiroIdec

Por O Dia
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 09, por unanimidade, a Lei do Superendividamento (PL 1805/21), que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao incluir um capítulo sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado. A medida, que contou com o apoio e campanha do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e já foi aprovada na Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial.
“É uma vitória histórica para o consumidor. Podemos dizer que é o único projeto de lei que tramitou no Congresso nos últimos anos que tinha a intenção de melhorar o Código de Defesa do Consumidor. Nós, ao lado de diversas outras entidades, temos que comemorar essa aprovação que prevê o início de práticas mais justas e éticas na concessão do crédito e respeito à população brasileira sufocada pelo endividamento”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.
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Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas, 30 milhões deles superendividados, que são aqueles que não estão conseguindo pagar suas dívidas.
Para auxiliar a recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros - o Projeto de Lei originado no Senado propõe a regulação da concessão de crédito com aumento da transparência e prevenção do endividamento com regras para a publicidade, e garante melhores condições e procedimentos para negociação da dívida com as instituições financeiras.
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O texto cria ainda instrumentos para conter o abuso praticado contra idosos e vulneráveis a escolhas de crédito desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem condições de sair do ciclo vicioso.
“A aprovação da lei é boa para todo mundo. Protege os mais vulneráveis e também ajuda todas as famílias endividadas, que terão uma saída para essa situação e também é boa para a economia, que terá milhões de brasileiros com condições de voltar ao mercado de consumo”, completa Liporace, diretora executiva do Idec.
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A nova lei busca dar condições de negociações mais justas a consumidores que contratam crédito com a intenção de pagar, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família. Estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, esses consumidores acabam fazendo outras dívidas.
A luta pela aprovação dessas mudanças durou mais de 10 anos. A tramitação da medida teve início em 2012, pouco depois da crise financeira internacional, quando muitos países que enfrentaram o endividamento das famílias já haviam adotado medidas para proteger os consumidores e buscavam um ambiente de crédito mais responsável. Ao longo desse período, o Idec acompanhou a realidade de centenas de consumidores que, para garantir o cumprimento dos contratos e honrar suas dívidas, comprometem toda a renda com crédito.
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A aprovação da lei se mostra ainda mais importante em decorrência do agravamento do endividamento da população brasileira com a pandemia de Covid-19. O auxílio emergencial aprovado durante o ano passado não foi estendido nos mesmos moldes durante toda a pandemia e milhares de famílias estão ainda mais expostas às condições de inadimplência.
Um estudo da OEB (Ordem dos Economistas do Brasil) e Instituto do Capitalismo Humanista, cruzou dados e concluiu que com a aprovação do PL do superendividamento as famílias podem ter uma renda adicional de R$ 700/mês para serem dirigidos aos gastos essenciais. O cálculo estima um nível mínimo existencial de 65% da renda. Os demais 35% devem ser dirigidos ao pagamento das dívidas, garantindo o recebimento dos débitos pelos credores.
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Ainda que a aprovação seja histórica, o Idec espera que melhorias possam ser feitas na etapa de regulamentação da matéria. Segundo o Instituto, é preciso, ainda, avançar em alguns pontos críticos e que restam ameaçando vulneráveis, como os relacionados ao crédito consignado e a outras questões que podem garantir a total proteção dos consumidores.