Das oito categorias que compõem o indicador, quatro apresentaram aceleração ante o resultado de janeiro, sendo o maior destaque o grupo Educação, Leitura e Recreação - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Das oito categorias que compõem o indicador, quatro apresentaram aceleração ante o resultado de janeiro, sendo o maior destaque o grupo Educação, Leitura e RecreaçãoMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Por O Dia
A Justiça Federal do Distrito Federal julga um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para que a recomposição das mensalidades dos planos de saúde seja proibida. A ação está relacionada à suspensão dos reajustes nos preços do serviço, que aconteceu entre setembro e dezembro deste ano: caso aconteça a recomposição, os consumidores terão que pagar os valores que não foram reajustados em 12 parcelas ao longo de 2021.
O pedido do Idec é para que essa recomposição, anunciada em novembro, seja proibida até que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) esclareça os fundamentos da medida e abra espaço para a participação dos consumidores na decisão.
Publicidade
Segundo o instituto, a medida causaria um grande aumento nas mensalidades. Isso porque as parcelas da recomposição seriam somadas com possíveis reajustes futuros e eventuais aumentos no valor do plano de saúde em razão de mudança de faixa etária. O Idec afirma também que foram registrados lucros históricos dos planos de saúde em 2020 e a decisão não teria nenhum mecanismo para coibir abusos por parte das empresas.
Com tutela de urgência, o pedido foi solicitado à Justiça nessa terça-feira (22). Nele, o Idec registra que a recomposição e os valores excessivos podem “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”.
Publicidade
O temor pela evasão dos clientes de seus planos de saúde foi somado às condições sociais e econômicas atuais, que dão sinais de agravamento para o início do ano, para o argumento do instituto na ação judicial. A intenção do Idec, além da suspensão da recomposição, é de que seja criada uma Câmara Técnica Extraordinária, prevista no regimento da ANS, para avaliar a necessidade da medida com transparência e participação social.